A partir de amanhã, as empresas que contratem desempregados recebem até €419 (R$ 950) por mês



Entra amanhã em vigor o programa Estímulo 2012, que dará às empresas um apoio financeiro de até €419 (R$ 950) pela contratação de desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses.

O apoio pode significar entre 50 a 60% do salário do trabalhador contratado, sendo que a empresa se compromete a dar-lhe formação profissional. Paralelamente, para beneficiarem do apoio, as empresas não podem despedir um trabalhador para irem buscar um novo contratado, ou seja, terão de manter o nível do emprego.

As regras foram publicadas ontem e as candidaturas poderão ser feitas, a partir de amanhã, pela internet.

Segundo o Público, para se candidatarem ao Estímulo 2012, as empresas têm de ter no mínimo cinco trabalhadores, a situação regularizada e não estar em incumprimento perante o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou o Fundo Social Europeu. O compromisso é celebrar um contrato de trabalho (a prazo ou não) a tempo completo, com desempregados inscritos há pelo menos seis meses.

Cada empresa pode contratar até 20 trabalhadores ao abrigo desta medida mas, para ter direito ao incentivo, tem de apresentar algumas contrapartidas, como é o caso da criação liquidez de emprego. Na altura em que fazem o pedido para beneficiar deste programa, as empresas têm de registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o pedido, a que se juntam os trabalhadores abrangidos pelo incentivo.

Além disso, durante o período em que vigore o Estímulo 2012, a entidade empregadora tem de registar, mensalmente, um número de trabalhadores igual ou superior ao que tinha quando apresentou a candidatura.

O apoio corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de €419,22 (R$ 950), durante seis meses. Em alguns casos, o apoio chega aos 60%: se for celebrado um contrato sem termo, se o desempregado beneficiar do rendimento social de inserção, se este tiver idade igual ou inferior a 25 anos, se tiver deficiência ou incapacidade, se for trabalhador sem o nono ano ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses.

As empresas que apresentem projectos de investimento considerados estratégicos por despacho do ministro da Economia podem ter mais 20 trabalhadores ao abrigo desta medida, durante nove meses. Em contrapartida, o contrato tem de ser de pelo menos 18 meses.





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