Associação Limpeza Urbana quer metodologia europeia para apurar custos de limpeza



No inicio do mês realizou-se um webinar, organizado pela ACR+, denominado ‘Recolha de dados sobre custos de lixo e estratégias anti-lixo para integrar sistemas de Responsabilidade Alargada do Produtor’, que reuniu vários stakeholders internacionais.

Luís Almeida Capão, presidente da Associação Limpeza Urbana (ALU), destacou que a mesma “faz parte de um grupo de entidades que está a preparar as bases para a criação de uma entidade gestora de fluxos específicos para resíduos de produtos de tabaco em Portugal. Nesse sentido, estamos a trabalhar com os nossos associados para apurar os custos que os municípios têm com a limpeza das beatas”, avançou.

No evento, ficou clara a disparidade de metodologias existentes entre as entidades representadas por Clémence Bruttin (Project Leader da plataforma CITEO) e Mira Wyverkens (da INTERAFVAL – Associação dos municípios e regiões da Bélgica). Como tal, Françoise Bonnet, Secretária-Geral da ACR+, sublinhou a importância de se procurar uniformizar as metodologias de forma que os valores apurados entre cidades europeias pudessem ser comparados.

Luís Almeida Capão defendeu esta ideia, referindo ser uma maneira de “avançar mais rapidamente em Portugal, validando uma metodologia supranacional e reconhecida pela Comissão Europeia.” O presidente da ALU lembrou ainda que a Associação deverá fazer parte do grupo de trabalho institucional para a definição da metodologia de cálculo das contribuições financeiras atribuídas aos municípios, associados aos custos da limpeza urbana dos resíduos da diretiva SUP (produtos de plástico de utilização única), de acordo com o PERSU 2030, documento que está em consulta pública até 5 de maio.

Esta diretiva europeia introduziu uma nova perspetiva no que respeita à gestão dos resíduos e à limpeza urbana, estabelecendo que os estados-membros devem criar regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) que cubram os custos não só de gestão, mas também de limpeza desse lixo e de sensibilização para a prevenção e redução do lixo na rua. A diretiva não dá qualquer indicação sobre como esses custos devem ser calculados, ou qual a metodologia de cálculo de dados que deve ser posta em prática, no entanto, esperam-se algumas indicações nesse sentido, ainda este ano. Sabe-se, para já, que esses custos não deverão exceder “os custos que são necessários para a prestação desses serviços de um modo economicamente eficiente e deverão ser estabelecidos de forma transparente entre os intervenientes em causa”.





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