CE ativa mecanismo de emergência para ajudar pescas e aquicultura a fazer face a impactos da crise no Médio Oriente

O executivo comunitário diz que a medida, no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas da Aquicultura (FEAMPA), tem efeitos retroativos a 28 de fevereiro e “reflete o grave impacto que as hostilidades na região estão a ter no setor da pesca e da aquicultura” da União Europeia (UE).

Redação

A Comissão Europeia (CE) ativou esta quinta-feira um mecanismo de emergência que permite aos Estados-membros fornecerem compensações financeiras aos pescadores, produtores de aquicultura, transformadores e retalhistas cujos rendimentos tenham sido afetados pelos impactos da crise no Médio Oriente.

Em comunicado, o executivo comunitário diz que a medida, no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas da Aquicultura (FEAMPA), tem efeitos retroativos a 28 de fevereiro e “reflete o grave impacto que as hostilidades na região estão a ter no setor da pesca e da aquicultura” da União Europeia (UE).

“As pessoas que levam produtos do mar até às nossas mesas merecem todo o nosso apoio quando uma crise além do seu controlo ameaça a sua subsistência”, diz Costas Kadis, comissário europeu das Pescas e Oceanos.

A CE explica que o apoio financeiro desbloqueado por esta decisão deriva dos programas nacionais de cada um dos países ao abrigo do FEAMPA, sendo que a EU assumirá parte do financiamento elegível. O programa 2021-2027 do FEAMPA tem ainda 760 milhões de euros, de um total de 1,3 mil milhões, que estão “imediatamente disponíveis”.

Bruxelas diz que o conflito no Médio Oriente fez disparar os preços da energia e de matérias-primas, fazendo aumentar os custos operacionais e pressionando as margens de lucros do setor das pescas e aquicultura por toda a UE. O executivo refere também que a crise destaca “a vulnerabilidade estrutural de um setor dependente dos combustíveis fósseis”, pelo que, argumenta, é “essencial” acelerar a transição energética para assegurar a sua rentabilidade e resiliência.

A medida é apenas temporárias e o apoio poderá ser concedido pelos Estados-membros para despesas incorridas até ao final de 2026.

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