Centros de reabilitação de animais marinhos receberam mais de 40 tartarugas marinhas desde 2020

Os dois centros de reabilitação para animais marinhos licenciados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em Portugal continental receberam um total de 41 tartarugas marinhas desde 2020.

Redação

Os dois centros de reabilitação para animais marinhos licenciados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em Portugal continental receberam um total de 41 tartarugas marinhas desde 2020, divulgou o ICNF em comunicado.

Segundo dados do Centro de Reabilitação de Animais Marinhos (CRAM ECOMARE), em Ílhavo, e do Porto d’Abrigo do Zoomarine, em Albufeira, desde 2020 deram entrada nestes centros tartarugas marinhas das espécies Caretta caretta, Lepidochelys kempii, Lepidochelys olivácea e Chelonia mydas, tendo sido devolvidas à natureza um total 18 exemplares destes animais marinhos.

Atualmente, 10 encontram-se em reabilitação, cinco em cada centro, tendo em vista a sua eventual devolução à natureza.

O Dia Mundial das Tartarugas Marinhas celebra-se desde o ano 2000 a 16 de junho, data do aniversário de Archie Carr, fundador da Sea Turtle Conservancy e “pai” da biologia das tartarugas marinhas, cuja investigação e sensibilização chamaram a atenção para as ameaças que afetam as tartarugas marinhas e ajudaram a criar a comunidade que continua a lutar por uma vida e um futuro melhores para as tartarugas marinhas em todo o mundo.

As tartarugas marinhas evoluíram a partir de tartarugas terrestres há mais de 100 milhões de anos, “mantendo a respiração de ar e a necessidade de incubação dos ovos em ninhos escavados na areia das praias. Em comparação com as tartarugas terrestres, as marinhas são mais ágeis e rápidas dentro de água”, sublinha o comunicado.

Segundo a mesma fonte, todas as tartarugas marinhas estão protegidas através de legislação nacional e internacional, nomeadamente a legislação nacional referente às convenções internacionais e diretivas comunitárias: Convenção CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, ou Convenção de Washington), Convenção de Bona (Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem), Convenção de Berna (Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa) e Diretiva Habitats (relativa à conservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens.

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