Em sessenta concelhos ainda não se aplica a tarifa social a nenhum serviço da fatura da água



A DECO PROTESTE afirma que a “não aplicação a todo o território da tarifa social da água, saneamento e resíduos tem de ser solucionada”. A diversidade de estruturas tarifárias com escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários concelhos, “origina valores muito díspares, e continua a contribuir para a falta de equidade das famílias economicamente mais frágeis”. Em 60 municípios a tarifa social “não é aplicada a nenhum dos serviços cobrados na fatura da água”, sublinha a maior organização portuguesa de defesa do consumidor, em comunicado.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cada pessoa necessita de 110 litros de água diária para colmatar as necessidades básicas. A quantidade de água consumida mensalmente por uma família de quatro pessoas varia entre os 10 e os 15 m³, o que corresponde a um consumo de cerca de 120 ou 180 m³ anuais.

Em Portugal, algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento “continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo dos 10 m³ mensais”, acusa a organização.

Segundo a mesma fonte, para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, “é fundamental que o custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos 15 m³. O tarifário de cada serviço (abastecimento, saneamento e resíduos) não deve ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias”.

A DECO PROTESTE considera decisivo que a aplicação da tarifa social “seja extensível e automática para as três componentes da fatura – abastecimento, saneamento e resíduos sólidos urbanos, uma realidade que deve ser garantida em 2023”.

Quem beneficia?

Para aceder à tarifa social, os potenciais beneficiários” devem estar em situação de carência económica efetiva, ou seja, famílias com baixos rendimentos ou que recebam, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: a) Complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice; b) Rendimento social de inserção; c) Subsídio social de desemprego; d) Pensão Social de Invalidez; e e) Abono de Família”

Para Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, “é de extrema importância a efetiva aplicação destes tarifários em todo o país. Há vários anos que pedimos que a sua aplicação se torne obrigatória, em vez de continuar a depender de critérios ambíguos ou da política social de cada município”. A mesma responsável reforça: “a sua atribuição, reunidas as condições, deve ser automática para todos os agregados familiares em situação de carência económica. Por uma questão de justiça social e pela igualdade entre todos os cidadãos, é fundamental que ocorra esta alteração legal”.

Em prol da transparência, “é ainda essencial que a informação sobre os tarifários sociais esteja sempre atualizada e seja divulgada de forma clara e acessível a todos os consumidores pelas entidades gestoras, como câmaras municipais e juntas de freguesia”. As tarifas sociais, aplicadas aos três serviços, “devem constar num documento único, junto do tarifário geral”. O conhecimento dos vários tarifários, gerais e sociais, “facilita o acesso às tarifas sociais nos vários serviços e promove a acessibilidade económica junto dos utilizadores elegíveis”.

Para conhecer os municípios que aplicam a tarifa social da água, a DECO PROTESTE disponibiliza aos consumidores um mapa interativo, através do qual também é possível aceder ao preço e tarifas que são atribuídas em cada concelho de residência.

 





Notícias relacionadas



Comentários
Loading...