Emissões dos poluentes dos combustíveis: nova lei comunitária entra em vigor dia 31



O último dia do ano será o primeiro na adopção dos novos limites nacionais para as emissões dos poluentes dos combustíveis na União Europeia. A directiva comunitária vai obrigar Portugal a reduzir drasticamente as emissões dos cinco principais poluentes.

Estabelecendo metas para os Estados-membros, face aos valores de 2005, a nova lei comunitária fixa novos limites máximos anuais de emissão para cada país relativamente aos cinco principais poluentes.

De acordo com as novas normas, Portugal terá que reduzir, face aos valores de 2005, as emissões de dióxido de enxofre (SO2) em 63% entre 2020 e 2029 e 77% a partir de 2030, de óxidos de azoto (NOx) em, respectivamente, 36% e 71%, amoníaco (NH3) em 7% e 16% e de metano (CH4) em 70% e 29%, respetivamente, nos combustíveis vendidos.

Os compostos orgânicos voláteis não-metânicos (NMVOC), também terão de ser reduzidos. Em Portugal será necessário cortar 18% nas emissões entre 2020 e 2029 e 46% a partir de 2030, enquanto nas emissões de partículas finas (PM2,5), a reduções estipuladas são em 15% e em 70%, respetivamente.

Os compromissos de redução para 2020 são idênticos aos já acordados pelos Estados-membros a nível internacional aquando da revisão do Protocolo de Gotemburgo em 2012. Já os compromissos para 2030 exigem reduções ainda maiores. A Comissão Europeia acredita que estas medidas ajudarão a reduzir as concentrações de gases poluentes em toda a Europa.

Foto: alex silvera / Creative Commons 





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