O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre a ferramenta para estabilizar o mercado das licenças de emissão de poluentes pelos transportes rodoviários e edifícios.
Segundo um comunicado hoje divulgado, a presidência cipriota do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre “a alteração direcionada da reserva de estabilidade do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão da UE no que respeita aos setores dos edifícios, do transporte rodoviário e a outros setores adicionais (CELE2)”.
A reserva de estabilidade do mercado visa corrigir os desequilíbrios entre a oferta e a procura no CELE2, ajustando o número de licenças de emissão disponíveis em circulação.
Os colegisladores concordaram com a necessidade de reforçar a previsibilidade do mercado, reduzir a volatilidade e dar uma resposta acrescida aos aumentos excessivos de preços.
O acordo prorroga a vigência da reserva de estabilidade do mercado para além de 2030, o que ajudará a manter a estabilidade dos preços ao longo do tempo.
Para reforçar a confiança do mercado, o acordo provisório consolida o mecanismo de controlo de preços já existente, duplicando de 20 milhões para 40 milhões o número de licenças de emissão a libertar quando o custo do carbono ultrapassar os 45 euros por tonelada de equivalente de CO2 (a preços de 2020).
Além disso, o acordo garantirá uma libertação mais gradual e reativa de licenças de emissão sempre que o número em circulação for inferior a 260 milhões.
O Conselho e o PE terão agora de aprovar formalmente o acordo, devendo o CELE2 entrar em vigor em 2028.









