Governo altera Fundo Azul para garantir a plena prossecução da sua finalidade
O Governo alterou o Fundo Azul, nomeadamente em matéria de despesas, mecanismo de financiamento e competências dos órgãos internos, de modo a garantir a “plena prossecução” da sua finalidade, segundo um diploma publicado em Diário da República.
O decreto-lei em causa determinou que as atividades e projetos no âmbito da investigação científica e tecnológica para a proteção do ambiente marinho e da vida humana no mar são financiados total ou parcialmente.
Por outro lado, o diploma define que a comissão anual atribuída à secretaria-geral da Economia é de 0,5% das receitas próprias do fundo, inscritas a cada ano.
A secretaria-geral da Economia é a gestora do fundo e vai assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico.
De acordo com o mesmo diploma, o fundo é dirigido por um diretor, “que é, por inerência, o secretário-geral da Economia”, que é coadjuvado pelo secretário-geral adjunto da Economia.
A gestão financeira cabe à secretaria-geral da Economia.
Já a composição do Conselho Consultivo é definida pelo membro do Governo responsável pela área do Mar, sendo que este órgão deve integrar todas as entidades que financiam o fundo.
A direção-geral de política do Mar preside ao Conselho Consultivo.
O Fundo Azul tem um fiscal único, encarregue do controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial, que agora será também responsável por manter informado o diretor e o Conselho Consultivo sobre o resultado das verificações.
Por outro lado, também tem que se pronunciar sobre qualquer matéria relacionada com a gestão económica e financeira, “sempre que lhe seja solicitado pelo diretor ou pelo conselho consultivo”.
O Fundo Azul destina-se a apoiar políticas do mar para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Este decreto-lei entra em vigor na quarta-feira.