Governo aprova Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 e Plano para resíduos urbanos



O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR2030) foi ontem aprovado em Conselho de Ministros, que aprovou também o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU2030), segundo um comunicado do Governo.

O PNGR2030, refere o comunicado do Conselho de Ministros, “estabelece as orientações estratégicas da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação até ao horizonte temporal de 2030”, onde são definidas as prioridades e as metas a atingir, bem como as ações para, diz o Governo, “garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos e o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Regime Geral de Gestão de Resíduos”.

Na semana passada o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, reconhecendo que Portugal está atrasado na questão da gestão de resíduos, disse que a lei agora aprovada irá permitir que sejam atingidas as metas que foram traçadas.

O PNGR2030 foi apresentado publicamente em fevereiro do ano passado, tendo como grandes objetivos a prevenção de produção de resíduos, tornar mais eficiente a utilização de recursos e reduzir impactos ambientais.

Na altura foi explicado que o PNGR2030 pretende prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade, promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular, e reduzir os impactos ambientais negativos através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável.

O PNGR 2030 é o “chapéu” da política estratégica nacional dos resíduos. Não tem valores quantitativos associados, mas enquadra os dois planos setoriais também nacionais, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU) e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), esses sim com metas estabelecidas e valores quantitativos.

O PERSU2030, que define a política de gestão de resíduos urbanos até 2030, foi também hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Na reunião de hoje foi ainda aprovado um decreto-lei que clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo.





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