Governo define regras para provadores que avaliam características dos azeites



O Governo definiu as regras para os provadores que avaliam as características dos azeites para garantir a qualidade do produto e combater as fraudes, segundo um diploma ontem publicado em Diário da República.

“O azeite é um alimento que apresenta qualidades nutricionais e organoléticas únicas, que o diferenciam de outros óleos vegetais, pelo que constitui um alimento com um elevado valor no mercado”, apontou o Governo.

Segundo a portaria, assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, perante este estatuto, Bruxelas desenvolveu normas específicas de comercialização do azeite, de modo a defender a sua qualidade e a evitar as fraudes.

Para esse feito, o executivo português estabeleceu as regras para os painéis de provadores de azeite, determinando que estes são compostos por um chefe e por um conjunto de provadores “selecionados e formados”.

O painel de provadores deve ter personalidade jurídica comprovada, estar acreditado para os exames no âmbito da avaliação organolética dos azeites virgens, cumprir requisitos de imparcialidade, realizar anualmente, pelo menos, um exame da avaliação de desempenho e cooperar com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Por outro lado, deve colaborar com as autoridades nas ações de controlo e apresentar à DGAV, até 31 de janeiro, um relatório sobre o ano precedente, “com a informação sobre a atividade do painel de provadores, que inclua o número de provadores constituintes do painel, o número de amostras analisadas, a informação sobre os exames de avaliação de desempenho em que o painel participou e os resultados obtidos”.

O chefe do painel deve ter um grau de ensino superior em Ciências Agrárias ou Alimentares, experiência mínima de dois anos em prova de azeites virgens e uma componente curricular no domínio da análise sensorial e tecnologia do azeite.

A portaria em causa entra em vigor na quarta-feira.





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