Grilos, gafanhotos ou larvas: consumo, produção e comércio de insetos aprovado em Portugal
De acordo com o Regulamento dos Novos Alimentos (Regulamento (UE) 2283/2015), os insetos são um novo alimento pelo que requerem uma autorização de comercialização da Comissão Europeia para serem colocados no mercado.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) autorizou o consumo de sete espécies de insetos, introduzindo Portugal no período de transição da União Europeia. Até ao momento, tinha sido apenas aprovada pela União Europeia a colocação das larvas desidratadas da espécie Tenebrio molitor, também conhecidas por Larvas-da-farinha, no mercado.
De acordo com o comunicado publicado pela DGAV, “No âmbito do artigo 35º – medidas transitórias – do Regulamento 2283/2015, relativo a novos alimentos, é possível comercializar insectos que cumpram as seguintes condições: 1. Terem sido legalmente colocado no mercado, num país da EU, antes de 1 de janeiro de 2018; 2. Ter sido apresentado um pedido de autorização de colocação no mercado, para esse inseto, como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro, antes de 1 de janeiro de 2019.”
Assim, podem ser produzidas, comercializadas e utilizadas na alimentação portuguesa, as seguintes espécies inteiras (mortas) ou moídas (como por exemplo, em farinha): o grilo-doméstico (Acheta domesticus) larva de buffalo (Alphitobius diaperinus), larvas da abelha-europeia (Apis mellifera male pupae), grilo-raiado (Gryllodes sigillatus) gafanhoto-do-deserto (Schistocerca Gregaria), gafanhoto-migrador (Locusta migratória) e, claro, a Larva-da-farinha (Tenebrio mollitor).
A DGAV alerta ainda para o facto de que alguns insetos podem causar alergias, “especialmente para quem sofre de alergia a marisco”. “É importante que os consumidores sejam claramente informados na rotulagem e na comercialização, que um alimento contém insetos e de que espécie são”, referem.
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