IL propõe eliminar restrições à participação de privados na recolha e tratamento do lixo

Esta iniciativa legislativa foi anunciada pela presidente da IL, Mariana Leitão, no início de uma visita à Tratolixo, empresa detida pela AMTRES – Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos.

Green Savers com Lusa

A Iniciativa Liberal (IL) apresentou hoje um projeto de lei para eliminar as restrições legais à participação de empresas privadas na atividade de recolha e tratamento de lixo em sistemas municipais e intermunicipais.

Esta iniciativa legislativa foi anunciada pela presidente da IL, Mariana Leitão, no início de uma visita à Tratolixo, empresa detida pela AMTRES – Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos.

“Neste momento aquilo que existe é uma restrição ao setor público da recolha e tratamento de resíduos e nós queremos alargar, para que possa haver mais parceiros envolvidos, para que o serviço seja mais extenso, que melhore e que, portanto, sirva melhor às populações onde fizer sentido”, declarou Mariana Leitão.

A Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, estabelece que “é vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza” o acesso a um conjunto de “atividades económicas, salvo quando concessionadas”, entre as quais a “recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, no caso dos sistemas multimunicipais e municipais”.

No seu projeto de lei, a IL propõe eliminar essa proibição, que considera ser “uma limitação importante no desenvolvimento dos serviços públicos portugueses” e que, refere, “não resulta de qualquer imposição do direito da União Europeia”.

Na exposição de motivos, argumenta-se que “o interesse público continua salvaguardado através da definição das obrigações de serviço público, da regulação do setor e da fiscalização do cumprimento das normas ambientais e de qualidade do serviço, conforme é praticado em vários estados europeus”.

“Permitir que entidades privadas possam participar, em condições de concorrência, transparência e adequada supervisão, contribuirá para aumentar a eficiência da recolha de resíduos, melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos, acelerar a inovação e reforçar a capacidade de Portugal cumprir as metas de reciclagem e valorização de resíduos”, sustenta a IL.

Em resposta a perguntas dos jornalistas, no início da sua visita à Tratolixo, Mariana Leitão adiantou que a proposta de reforma da justiça da IL, anunciada recentemente, será apresentada “no decorrer da próxima sessão legislativa” e manifestou-se convicta de que será possível “reunir algum consenso dentro da Assembleia da República” sobre esta matéria.

A presidente da IL falou deste assunto a propósito da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José Sócrates em 15 mil euros por má administração da justiça no processo Operação Marquês.

“É óbvio que os contribuintes não podem compreender, quando estamos a falar de José Sócrates, que prejudicou muitíssimo o país e que continua a fazê-lo”, comentou, acrescentando: “O problema que nós temos é que, de facto, temos uma justiça que não funciona e uma justiça que acaba por beneficiar quem tem mais posses.”

Segundo a presidente da IL, “quem tem dinheiro consegue arranjar sempre manobras dilatórias para ir protelando as coisas, ao ponto que elas até inclusive prescrevem”, e o funcionamento dos tribunais “não é célere o suficiente para garantir que as pessoas são chamadas à justiça e são efetivamente julgadas”.

Mariana Leitão acrescentou que a IL está, por isso, a trabalhar numa “reforma da justiça que consiga resolver vários destes problemas” e para combater o “sentimento de impunidade” que também “alimenta muitas vezes os populismos”.

Por outro lado, reiterou que a IL vai votar contra a confirmação do decreto para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, proposta pelo Chega.

Para a IL, “o fundamental” era a nova Lei da Nacionalidade, referiu, considerando “de uma completa irresponsabilidade estar a condicionar o que quer que seja com base num voto de uma coisa que, ainda para mais, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, e com uma fundamentação coerente”.

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