Mau tempo: Definidas situações para compensar municípios com centros de energia elétrica

A portaria, hoje publicada em Diário da República, define aquilo a que chama de “externalidades locais negativas”, ou seja, as situações que podem ser objeto de compensação aos municípios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro, bem como estabelece as condições da operacionalização dessa indemnização.

Green Savers com Lusa

O Governo publicou hoje a portaria que define as situações para compensar os municípios com centros de energia elétrica afetados pelo mau tempo, entre as quais estão, por exemplo, o condicionamento do uso do solo ou o impacto paisagístico.

A portaria, hoje publicada em Diário da República, define aquilo a que chama de “externalidades locais negativas”, ou seja, as situações que podem ser objeto de compensação aos municípios afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro, bem como estabelece as condições da operacionalização dessa indemnização.

A compensação será feita através do mecanismo – aprovado a 29 de novembro de 2023 pelo Conselho de Ministros – criado para apoiar os municípios com impactos negativos gerados por projetos elétricos estratégicos de grande impacto e geradores de significativas externalidades locais negativas.

Ocupação, afetação ou condicionamento do uso do solo, incluindo servidões administrativas, restrições de utilidade pública e perda de potencial urbanístico ou produtivo é a primeira das situações elencadas, seguindo-se o impacto visual e paisagístico relevante, nomeadamente em áreas classificadas, zonas de proteção especial ou áreas de sensibilidade paisagística.

Perturbações ambientais persistentes, incluindo ruído, vibrações, fragmentação de habitats, efeitos sobre corredores ecológicos e perda de conectividade territorial também são motivo para justificar a compensação.

Além destes, a portaria reconhece também a limitação relevante da fruição do território para fins turísticos, recreativos, culturais ou de lazer e os acréscimos comprovados de encargos municipais diretamente associados à presença das infraestruturas.

Outras situações poderão vir a ser reconhecidas após requerimento fundamentado do município em causa, “desde que demonstradas por estudos técnicos independentes” e “validadas pela Direção-Geral da Energia e Geologia”.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na sexta-feira, as externalidades locais negativas só são suscetíveis de compensação quando, cumulativamente, “resultem direta e comprovadamente da implantação ou atravessamento de infraestruturas da RESP [Rede Elétrica de Serviço Público]; subsistam após a aplicação das medidas de minimização, mitigação legalmente exigidas, designadamente no âmbito da avaliação de impacto ambiental; não se encontrem compensadas por outros instrumentos legais ou contratuais”.

Em junho de 2025, um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) remetido à Associação Nacional de Municípios Portugueses estabeleceu que os municípios onde estão instalados centros produtores de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma renda anual.

Segundo o parecer, a legislação adotada em 1983 continua em pleno vigor e assegura essa compensação anual como uma contrapartida pública pela utilização do território e pelos potenciais impactos ambientais e sociais causados pela produção de energia.

A PGR realçou ainda que a legislação posterior do setor energético não veio revogar nem contrariar esse direito, dando razão à reivindicação dos municípios.

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