O decreto legislativo regional que adapta à Madeira as regras de autoconsumo de energia renovável e estabelece passos obrigatórios para a aprovação de projetos entrou em vigor na região, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, indica que entrou oficialmente em vigor o diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável. A legislação nacional foi aprovada em 2022, sendo agora adaptada ao arquipélago.
“Este novo quadro legal estabelece procedimentos estritos e obrigatórios para todos os novos projetos e para as entidades instaladoras do setor, visando acelerar a transição energética na região”, salienta o executivo madeirense.
Com a nova legislação, “passa a haver uma harmonização com o regime nacional em vigor, assegurando coerência com o enquadramento do sistema elétrico e com as regras europeias aplicáveis, bem como uma definição estruturada dos procedimentos de controlo prévio, com diferenciação clara por níveis de potência (comunicação prévia, registo ou licença), aumentando desta forma a previsibilidade para os promotores”, é acrescentado na nota.
A Secretaria Regional de Equipamentos sublinha que “ficam também estabelecidas regras objetivas de dimensionamento das instalações, garantindo equilíbrio entre produção e consumo e evitando sobredimensionamento, assim como um reforço do enquadramento do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, com definição de regras de organização, gestão e partilha”.
“Longe de ser apenas um entrave burocrático, o novo quadro normativo funciona como o pilar de sustentabilidade que viabiliza a coexistência entre a produção descentralizada e a estabilidade das infraestruturas públicas”, considera.
De acordo com a Secretaria Regional, o autoconsumo na Madeira tem registado um “crescimento exponencial”, com o número de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) a aumentar de 27 para mais de 3.200 instalações, entre 2020 e 2026.
“Estes números expressivos justificaram a urgência da nova regulamentação”, reforça a tutela, vincando também que “a supervisão tornou-se indispensável para garantir a estabilidade física da rede elétrica insular diante desta rápida expansão”.









