Novo Decreto-Lei proibe comercialização e utilização de armadilhas não seletivas



Sendo necessária uma revisão da legislação referente à proteção de espécies, foi atualizado e publicado o novo Decreto-Lei n.º 38/2021 de 31 de maio, que aplica um novo regime de proteção e conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona, tal como de outras não abrangidas pelas mesmas, como o cavalo-marinho e o pepino-do-mar.

Além de ser proibida a detenção e captura de espécies de fauna selvagem, foram ainda proibidas a comercialização e utilização de armadilhas não seletivas, como laços e visgo, e “os métodos de captura ou de abate suscetíveis de provocar localmente a extinção ou de perturbar gravemente a tranquilidade das populações das referidas espécies”.

A SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves já veio congratular esta decisão dado que, apesar de as aves selvagens estarem protegidas pela lei europeia e portuguesa, estima-se que entre 2011 e 2017 foram capturadas cerca de 283 mil aves. A organização já tinha lançado uma petição, a #ArmadilhasNÃO, para travar este tipo de atividade.

Joaquim Teodósio, coordenador do Departamento de Conservação Terrestre da SPEA, afirma “Proibir a venda destas armadilhas não seletivas, que servem apenas para capturar e abater aves, é um passo importante, com o qual nos congratulamos. Esta alteração aumenta a capacidade das autoridades em atuar perante a captura e abate de aves, e dificulta a realização destas atividades ilegais”.

Como explica a organização, estas armadilhas ” apanham indiscriminadamente qualquer ave que neles caia, pondo em risco não só as aves mas também o equilíbrio dos ecossistemas e a saúde dos nossos campos”.

No entanto, o coordenador alerta ainda para o facto da lei não abranger a proibição de posse de armadilhas; “Quem tem estas armadilhas é porque as vai usar, e por isso teria sido positivo que a posse de armadilhas também tivesse sido proibida, mas esta alteração da legislação a proibir a venda é sem dúvida um passo importante”, conclui.





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