Penas de prisão agravadas para quem maltratar ou matar animais de companhia em Portugal



Matar animais de estimação “sem motivo legítimo” em Portugal pode agora implicar penas de prisão entre seis meses e dois anos ou multa de 60 a 240 dias. Estas penas podem ser agravadas se houver “perversidade” no acto.

Este agravamento é resultado de uma modificação na lei que condena os maus-tratos a animais de estimação, como cães, gatos ou furões, aprovada em 2014.

Além disso, a lei aumenta as penas em um terço se a morte do animal ocorrer “em circunstâncias de censura especial ou perversidade”.

Este elemento de “perversidade” também é levado em conta a partir de agora para agravar a pena máxima prevista para quem, sem acabar com a vida do animal, inflige “dor, sofrimento ou qualquer abuso físico”, fixada entre seis meses e um ano de prisão ou multas.

As mudanças surgem por proposta do partido PAN e do Bloco de Esquerda com o objetivo de evitar que muitos processos acabem arquivados por lacunas na lei.

É o caso de Simba, um leão-da-rodésia de cinco anos, morto a tiro por um vizinho em 2015, que foi julgado como crime por danos materiais.

“Conseguiu-se acabar com uma legislação que era um monte de retalhos que levou a que muitos processos fossem arquivados por lacunas na lei”,  explicou ao Expresso Inês de Sousa Real.

As multas que forem cobradas a partir de agora por essas situações irão em parte para instituições privadas de uso público ou associações que acolham animais abandonados.

O PAN afirma que está a preparar outra lei para proteger os animais da pecuária, que estão excluídos desta modificação.





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