Matar animais de estimação “sem motivo legítimo” em Portugal pode agora implicar penas de prisão entre seis meses e dois anos ou multa de 60 a 240 dias. Estas penas podem ser agravadas se houver “perversidade” no acto.
Este agravamento é resultado de uma modificação na lei que condena os maus-tratos a animais de estimação, como cães, gatos ou furões, aprovada em 2014.
Além disso, a lei aumenta as penas em um terço se a morte do animal ocorrer “em circunstâncias de censura especial ou perversidade”.
Este elemento de “perversidade” também é levado em conta a partir de agora para agravar a pena máxima prevista para quem, sem acabar com a vida do animal, inflige “dor, sofrimento ou qualquer abuso físico”, fixada entre seis meses e um ano de prisão ou multas.
As mudanças surgem por proposta do partido PAN e do Bloco de Esquerda com o objetivo de evitar que muitos processos acabem arquivados por lacunas na lei.
É o caso de Simba, um leão-da-rodésia de cinco anos, morto a tiro por um vizinho em 2015, que foi julgado como crime por danos materiais.
“Conseguiu-se acabar com uma legislação que era um monte de retalhos que levou a que muitos processos fossem arquivados por lacunas na lei”, explicou ao Expresso Inês de Sousa Real.
As multas que forem cobradas a partir de agora por essas situações irão em parte para instituições privadas de uso público ou associações que acolham animais abandonados.
O PAN afirma que está a preparar outra lei para proteger os animais da pecuária, que estão excluídos desta modificação.









