Plano da Orla Costeira de Caminha-Espinho aprovado em Conselho de Ministros



O Plano da Orla Costeira de Caminha-Espinho, cuja versão inicial previa a destruição de 34 edifícios, e centenas de habitações, já foi aprovado em Conselho de Ministros, aguardando apenas publicação em Diário da República para entrar em vigor.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira a resolução que estabelece o Programa da Orla Costeira de Caminha-Espinho (POC-CE), instrumento que visa assegurar, entre outros objetivos, uma costa preparada para as alterações climáticas e para a sua fruição em segurança.

Aquele instrumento, que abrange 122 km da orla costeira de nove concelhos e de 36 freguesias, só entra, contudo, em vigor após publicação em Diário da República.

A Lusa questionou o Ministério do Ambiente sobre a versão final do documento, mas até ao momento sem sucesso.

A primeira versão do POC-CE esteve em discussão pública entre 05 de novembro e 14 de dezembro de 2018, tendo resultado deste processo a receção de 308 participações efetivas, num total de 1.155 contributos de entidades públicas e privadas (associações, empresas e particulares).

No relatório de ponderação do período de discussão pública, de junho de 2020, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) refere que no que respeita ao documento Diretivas resultaram algumas alterações relevantes, nomeadamente ao nível das normas específicas que estabelecem os regimes de salvaguarda das Faixas de Salvaguarda e da Margem.

Já as alterações no Modelo Territorial são muito pontuais, não envolvendo nenhuma alteração estrutural da proposta.

Também as Faixas de Salvaguarda, ainda que tenham sido alvo de um elevado número de contributos, não sofreram qualquer alteração. Contudo, a delimitação da Margem foi alvo de correções muito localizadas, nos concelhos do Porto e de Viana do Castelo.

O mesmo sucedeu com a Faixa de Proteção Costeira e com a Faixa de Proteção Complementar, que foram alvo de correções, nomeadamente no concelho de Matosinhos e de Vila do Conde.

Ao nível das Áreas Críticas, a ponderação dos contributos redundou num conjunto muito reduzido de alterações de limites, princípios de ordenamento e prioridades, havendo, ainda, a referir a inclusão de duas novas áreas nesta componente do Modelo Territorial.

As alterações mais relevantes relativas ao Pedido de Informação Prévia (PIP) prendem-se, sobretudo, com a possibilidade de manutenção de algumas edificações localizadas em domínio hídrico desde que seja salvaguardada a sua reconversão/requalificação para equipamento ou apoio de praia, passando a integrar os serviços de utilidade pública necessários e a apresentar as características construtivas e de dimensionamento previstos.

A iminência da aprovação do novo POC-CE chegou mesmo a ser utilizada pela APA como argumento para travar a construção de estrutura em betão na Praia do Ourigo, no Porto, que segundo aquela entidade não seria aceitável quando o futuro plano de ordenamento estiver em vigor. Uma das exigências é a de que “no areal só serão permitidas construções amovíveis”.

Por se tratar de uma estrutura em betão, o apoio de praia em causa gerou uma onda de contestação tendo levado várias forças políticas a pedir o embargo da obra e a APA, em 07 de junho, a mandar suspender e ordenar a demolição do equipamento.

A primeira versão do POC-CE, conhecida em 2018, determinava a destruição de 34 edifícios, entre eles o Edifício Transparente, construído no Porto durante a Capital Europeia da Cultura em 2001 e que custou 7,5 milhões de euros.

A destruição do imóvel, projetado pelo arquiteto catalão Solà-Morales, é “o peso pesado” de uma lista onde figuram vários edifícios, sobretudo de restauração, e centenas de casas de 14 núcleos habitacionais (sete são de origem piscatória) que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pretende retirar da costa entre Caminha e Espinho.

Aquela versão limitava, e em muitas zonas até proibia, a construção de habitações em frente ao mar e preconizava o recuo planeado de 14 aglomerados, dos quais 12 estão em “áreas críticas” mais expostas a fenómenos extremos e ao risco de erosão e de inundações.

Em causa estava a retirada progressiva de edifícios em risco ou construídos ilegalmente em cima das dunas nas praias da Amorosa, Pedra Alta (Viana do Castelo), Pedrinhas, Cedovém, Suave Mar, Ofir Sul (Esposende), Aver-o-Mar (Póvoa de Varzim) Congreira, Mindelo, Pucinho (Vila do Conde), Marreco (Matosinhos), Madalena, Valadares (Gaia) e Paramos (Espinho).





Notícias relacionadas



Comentários
Loading...