Portugal atinge record de 608 zonas balneares em funcionamento



Ontem, 1 de Junho, há mais 190 praias que começam a sua época balnear a acrescentar às 49 já em funcionamento.

Em 2018, existem em Portugal 608 zonas balneares que poderão ser frequentadas, mais 7 que no ano passado, um record desde que entrou em vigor a nova legislação. Uma novidade que merece o elogio da associação de defesa ambiental Zero que, em comunicado, esclarece que 480 zonas balneares são costeiras ou de transição e 128 interiores.

Com base no seu historial e de acordo com a legislação, incluindo as análises até ao final da época balnear de 2017, houve uma melhoria entre 2017 e 2018, com mais 36 praias de qualidade excelente. Há 8 novas zonas balneares, 6 das quais interiores, o que é particularmente significativo: duas novas praias em Machico, na Madeira (Maiata e Quinta do Lorde), ambas costeiras, e S. Gião em Oliveira do Hospital, Albufeira de Esteveínha em Alfândega da Fé, Fontes em Abrantes, Castelo Novo no Fundão, Mega Fundeira em Pedrogão Grande e Alqueidão em Tomar, todas interiores.

Em termos de zonas balneares classificadas de acordo com a legislação, Portugal tem 529 zonas balneares excelentes, 46 boas, 8 aceitáveis e 5 más, sendo as restantes novas ou ainda não classificadas

 

Número de praias com qualidade má aumenta para cinco, duas não vão abrir este ano; Portugal continua a falhar objectivo da Directiva Europeia

A associação deixa também um aviso aos banhistas: há nesta época balnear, e com base da avaliação ao longo de três ou quatro épocas balneares, cinco praias com qualidade classificada como “má” – mais uma que na época balnear passada. Trata-se das zonas balneares de Gorgulho (Funchal) (costeira) e Praia do Forte (Figueira da Foz) (transição) (estas duas recorrentes), Foz do Lizandro-Rio (Mafra) (interior) e ainda Zebreiros (Gondomar) (transição) e Merelim S.Paio (Braga) (interior) que não vão abrir esta época balnear.

De acordo com os nº 2 do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 135/2009 de 3 de Junho, que transpõe a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro de 2006 relativa à gestão da qualidade das águas balneares, “Todas as águas balneares devem ser classificadas como «aceitável» até ao final da época balnear de 2015, devendo ser tomadas as medidas que se considerem adequadas para aumentar o número de águas balneares classificadas como «excelente» ou «boa»”. Com cinco praias más, Portugal não consegue cumprir o objetivo presente na legislação. O nº 3 afirma que “Uma água balnear pode ser classificada temporariamente como «má» e continuar a ser conforme com o presente decreto -lei, desde que sejam tomadas medidas de gestão adequadas”. A ZERO considera que é fundamental implementar medidas que venham rapidamente a resolver os problemas de contaminação que afectam estas águas balneares, sendo que no caso de Gorgulho e Praia do Forte os problemas de poluição são recorrentes.

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