Proprietários têm até 30 de junho para “limpar terrenos e prevenir incêndios”, avisa DECO PROteste

Os proprietários têm ainda mais algumas semanas para cumprirem “uma obrigação que pode fazer a diferença na proteção de pessoas, habitações e património”, aponta a entidade em comunicado. E lembra que a responsabilidade pela limpeza dos terrenos cabe, em primeiro lugar, aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais.

Redação

Com a aproximação dos meses mais quentes e do período de maior risco de incêndios rurais, a DECO PROteste recorda que o prazo para a limpeza de matas e terrenos foi prolongado até 30 de junho.

Assim, os proprietários têm ainda mais algumas semanas para cumprirem “uma obrigação que pode fazer a diferença na proteção de pessoas, habitações e património”, aponta a entidade em comunicado. E lembra que a responsabilidade pela limpeza dos terrenos cabe, em primeiro lugar, aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais.

“O incumprimento pode levar à intervenção das câmaras municipais, que têm legitimidade para realizar os trabalhos e posteriormente cobrar os respetivos custos aos proprietários”, avisa.

Contudo, a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Afirma a organização que esta limpeza implica “o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras, integradas na Rede Natura”. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (por exemplo, algumas oliveiras, em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa.

Se os responsáveis pela limpeza e produtores florestais não a tiverem feito dentro do prazo, sublinha a DECO PROteste, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na.

“Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas”, avisa a organização, acrescentando quem, dependendo da situação, os valores podem ir dos 150 aos 1.500 euros, no caso das pessoas singulares.

Além do quer diz respeito à limpeza anual dos terrenos, a DECO PROteste destaca também que os proprietários florestais de concelhos afetados pela tempestade Kristin podem beneficiar de um apoio extraordinário de 1.500 euros por hectare para recuperarem as áreas florestais danificadas.

Explica a organização que as candidaturas podem ser feitas até 29 de junho através de um formulário disponível online, através do Fundo Ambiental, existindo um valor global de cerca de 40 milhões de euros destinado a operações de gestão florestal, controlo fitossanitário e recuperação de infraestruturas de apoio.

“Todos os anos assistimos a situações em que muitos proprietários desconhecem as suas obrigações ou nem sequer sabem exatamente onde se localizam os terrenos de que são titulares”, diz DECO PROteste.

“Este prolongamento do prazo deve ser aproveitado para regularizar situações pendentes e reduzir o risco de incêndio numa altura particularmente crítica do ano.”

Onde ficam os terrenos e como protegê-los de incêndios

A DECO PROteste lembra que muitos proprietários continuam sem conhecer a localização exata dos prédios rústicos que possuem.

Nestes casos, o Balcão Único do Prédio (BUPi) permite identificar e registar gratuitamente os terrenos, facilitando o cumprimento das obrigações legais e a gestão da propriedade.

Além da limpeza obrigatória dos terrenos, os proprietários de habitações em zonas rurais devem adotar medidas adicionais de autoproteção, nomeadamente reduzir a vegetação mais inflamável junto às habitações; controlar árvores e arbustos, removendo exemplares doentes ou fragilizados; limpar coberturas, caleiras e materiais combustíveis acumulados; garantir acessos desobstruídos às propriedades; e dispor de equipamentos básicos de combate a incêndios, como extintores.

O que fazer em caso de incêndio?

Perante uma situação de incêndio, a prioridade, diz a DECO PROteste, deve ser seguir as indicações das autoridades e contactar imediatamente o 112. As pessoas podem ainda denunciar terrenos por limpar junto da GNR, da Câmara Municipal da área de residência ou através dos canais disponibilizados pelas autoridades competentes.

A DECO PROteste recomenda ainda a consulta diária dos níveis de perigo de incêndio disponibilizados pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), especialmente para quem vive, trabalha ou circula em zonas florestais durante o verão.

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