O Tribunal Geral da União Europeia (UE) rejeitou hoje o recurso de duas organizações ambientais que contestam as atribuições anuais de emissões de gases de efeito de estufa fixadas para os Estados-membros entre 2023 e 2030.
As organizações não-governamentais (ONG) Global Legal Action Network (GLAN) e Climate Action Network Europe (CAN-Europe) tinham pedido à Comissão Europeia que revisitasse a sua decisão sobre essas atribuições, por considerarem que os objetivos de redução de emissões em que se baseava eram insuficientes à luz do direito europeu, do Acordo de Paris e de outras obrigações internacionais.
Após a rejeição da petição pelo executivo comunitário, as organizações recorreram para o Tribunal Geral, que hoje deu razão à Comissão e rejeitou integralmente o recurso.
O tribunal entendeu que as ONG não estavam, na realidade, a contestar erros cometidos pela Comissão ao calcular as atribuições anuais, mas sim os próprios objetivos climáticos previamente estabelecidos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho na legislação da UE.
Os juízes assinalaram que, ao fixar as quotas anuais, a Comissão se limitou a executar as normas aprovadas pelos legisladores europeus e não tinha competências para modificar os objetivos de redução de emissões ou substituí-los por outros mais ambiciosos.
Permitir que uma revisão interna da Comissão servisse para contestar esses objetivos suporia, segundo a sentença, permitir ao Executivo comunitário rever indiretamente decisões legislativas adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.









