União Europeia chegou a acordo sobre como resolver o problema dos plásticos descartáveis
A associação Zero indica em comunicado que aplaude o acordo agora firmado sobre a Diretiva sobre Plásticos de Uso Único. Todavia, a associação indica que não se foi tão longe relativamente ao problema quanto seria desejável e que o Conselho “cedeu ao lóbi do plástico”, o que acabou por enfraquecer o acordo final. O enfraquecimento passa, nomeadamente, pelo facto de não haver metas quantitativas de redução e ao alargar os prazos de muitas das medidas.
No acordo final ficaram incluídas medidas como a proibição de palhinhas, pratos, talheres, cotonetes e varinhas de balões, plásticos oxo-degradáveis e recipientes para alimentos e copos em poliestireno expandido; o estabelecimento até 2025 de uma meta de separação seletiva de 77% das garrafas de plástico descartável e de 90% em 2029; obrigação de incluir 30% de material reciclado nas garrafas de plástico até 2030; o desenvolvimento de esquemas de responsabilidade alargada do produtor que incluam o pagamento dos custos de gestão dos resíduos, das ações de limpeza e das campanhas de sensibilização, incluindo as beatas dos cigarros (2023), balões (2024), toalhitas (2024) e aparelhagem de pesca.
Medidas que enfraquecem o acordo final
Contudo, a Zero considera que o acordo fica aquém do que seria necessário em algumas áreas, nomeadamente, no alargamento do prazo que obriga a garantir que as tampas das garrafas estão ligadas à mesma e não se separam; no alargamento do prazo para a recolha de 90% das embalagens de bebidas de plástico em 4 anos – até 2029; na não inclusão do requisito de que os Estados Membros estabeleçam objetivos nacionais de redução do consumo de recipientes para alimentos (por exemplo take away) e copos (ainda que o possam fazer); na não inclusão de metas quantitativas de redução; no facto de os Estados Membros poderem optar por atingir a redução do consumo e certas medidas de Responsabilidade Alargada do Produtor através de acordos voluntários entre a indústria e as autoridades.
Depois da assinatura dos Ministros do Ambiente da UE, os países terão dois anos para transpor as regras que deverão entrar em vigor, o mais tardar, no início de 2021.