Utilização de gás natural como combustível industrial tem isenção de imposto



A utilização de gás natural, enquanto combustível industrial, por parte dos operadores exploradores de instalações detentoras de Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) passa a estar abrangida pela isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Este processo será gerido pela Direcção-Geral de Energia e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com o apoio da Adene, dentro das respectivas competências na gestão e operacionalização atribuídas no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.

“Esta é uma medida que pretende premiar as instalações que assumem práticas ambientalmente sustentáveis e que se comprometeram através dos ARCE a cumprir as metas de redução dos consumos de energia, de acordo com os pressupostos do Plano de Racionalização dos Consumos de Energia”, explica a Adene em comunicado.

Para efeitos da obtenção da referida isenção do ISP, os operadores de instalações abrangidas pelo SGCIE (instalações consumidoras intensivas de energia com consumos superiores a 500 tep/ano), ou instalações que o decidam fazer por iniciativa própria, devem proceder ao respectivo registo no portal do SGCIE em www.adene.pt/pt-pt/SubPortais/SGCIE.

Neste site podem também proceder ao pedido de reconhecimento e à pesquisa de técnicos ou entidades habilitados para a realização de auditorias energéticas periódicas e à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia e dos respectivos Relatórios de Execução e Progresso, bem como à entrega e validação de todos estes documentos.

A Direcção-Geral de Energia e Geologia já deu conhecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira dos ARCE actualmente existentes e relativos às instalações que consomem gás natural com vista à instrução dos mecanismos de isenção de ISP previstos.

A isenção de ISP já estava definida para instalações detentoras de ARCE utilizadoras de combustíveis industriais como carvão e coque, petróleo, coque de petróleo, fuelóleo e GPL, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de Junho que aprovou o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).





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