Vila Velha de Ródão: critérios sazonais vão definir novas licenças de descarga para indústrias do papel
Na passada sexta-feira foram comunicados os termos das novas licenças de descarga no rio Tejo às empresas Celtejo, Navigator e Paper Prime, localizadas em Vila Velha de Ródão.
Estas licenças de utilização dos recursos hídricos seguem um novo paradigma, que considera a necessidade dos operadores se adaptarem às consequências das alterações climáticas, em particular aos fenómenos de seca e ao seu impacto na qualidade das massas de água.
Em todos estas licenças determina-se uma redução da carga poluente em relação às anteriores e a criação de um período excepcional, decretado pela Agência Portuguesa de Ambiente, sempre que as condições meteorológicas ou as condições qualitativas e quantitativas do meio receptor – o rio Tejo – o exigirem.
No caso da Celtejo, responsável por 96% do efluente rejeitado, a licença determina uma redução de 52% da carga poluente e estabelece dois períodos: húmido (de 1 de Novembro a 30 de Abril) e estiagem (de 1 de Maio a 31 de Outubro). As condições estabelecidas para o período de estiagem são mais restritivas, obrigando a uma redução da carga poluente. Se declarado o período excepcional, e durante a sua vigência, a Agência Portuguesa do Ambiente poderá impor uma redução ainda maior.
Complementarmente, as novas licenças determinam às três empresas novas e mais exigentes obrigações de monitorização e de reporte do estado do efluente e, à Celtejo, também do meio hídrico receptor.
Para a emissão destas licenças foram tidos em conta os resultados do estudo realizado pela Universidade Nova de Lisboa, que permitiram determinar a capacidade real de carga do rio Tejo.
As empresas têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre os termos das novas licenças.
Foto: Arlindo Consolado Marques Facebook