Pesca do biqueirão com novos limites



A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) definiu novos limites para a pesca do biqueirão, face à quota em vigor até junho de 2026, que é de 20.584 toneladas.

Assim, para as embarcações, que descarregam nos portos da costa ocidental Norte até Sines, que têm um comprimento de fora a fora superior a 16 metros, o limite diário é de 5.625 quilogramas (kg) (250 cabazes), segundo um despacho da DGRM.

Já para as que têm um comprimento inferior ou igual a 16 metros e superior a nove metros, o máximo diário é de 3.375 kg (150 cabazes).

Por sua vez, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros têm um limite diário de 2.813 kg (125 cabazes).

Foram igualmente estabelecidos limites diários para a pesca do biqueirão, aplicáveis às embarcações que descarregam nos portos do Algarve, a sul de Sines.

Neste caso, para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros o limite é de 3.375 kg (150 cabazes).

Para as que têm um comprimento de fora a fora igual a 16 metros e superior a nove metros, o máximo é de 2.025 kg (90 cabazes).

Por último, as que têm um comprimento inferior ou igual a nove metros têm um limite de 1.688 kg diários (75 cabazes).

A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.






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