Plano de Intervenção para a Floresta com medidas a 25 anos

A criação do alvará de prestador de serviços florestais e um período máximo para habilitação de herdeiros de propriedades após o óbito fazem parte do Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050, hoje apresentado em Vila Real.
Segundo uma síntese do plano, apresentado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e os ministros da Agricultura e do Ambiente, José Manuel Fernandes e Maria da Graça Carvalho, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o documento tem como objetivo “uma floresta resiliente, gerida ativamente, e sustentável do ponto de vista económico, ambiental e social”.
Tendo como pilares a valorização, resiliência, propriedade e governança, o documento decorre de uma resolução do Conselho de Ministros publicada em 27 de setembro que mandatou o ministro da Agricultura e Pescas para apresentar, no prazo de 90 dias, em articulação com outras áreas governativas, uma estratégia “de intervenção visando criar e potenciar o valor da floresta, aumentando a produtividade e o rendimento dos produtores florestais”.
No documento, consultado pela Lusa, os principais objetivos visam eliminar “entraves burocráticos” e facilitar o “acesso a serviços, ferramentas e incentivos que apoiem os agentes do setor florestal”, garantir “a segurança e a sustentabilidade dos territórios, reforçando a prevenção e mitigação de riscos, nomeadamente de incêndio rural, de pragas e doenças florestais e de espécies invasoras”.
A resolução dos “desafios estruturais e administrativos associados à fragmentação da propriedade rústica, promovendo um modelo de gestão eficiente”, também conta dos propósitos, embora muitas medidas dependam do resultado das eleições legislativas antecipadas de 18 de maio e da eventual maioria PSD/CDS-PP do atual Governo em gestão.
O plano, elaborado no âmbito de meia centena de reuniões com especialistas e entidades públicas e privadas representativas do setor, aponta para 61 ações de curto prazo, em 2025, e 88 iniciativas de médio prazo entre 2028 e 2050.
Entre as metas de apoios e incentivos à gestão florestal e estímulo ao aumento da produtividade e da rentabilidade está a criação do alvará de prestador de serviços florestais, a promover a médio prazo pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), bem como a constituição de organizações comerciais de produtores de produtos florestais.
Neste capítulo, no curto prazo, cabem ainda o desenvolvimento do Projeto Floresta Ativa, de apoio direto e simplificado à gestão florestal (40.000 hectares/ano), a cargo da Secretaria de Estado das Florestas, e, a médio prazo, um modelo fiscal que incentive a gestão ativa da floresta e a criação de lei para o mecenato florestal.
No domínio da propriedade, o plano prevê a revisão do Regime Jurídico da Propriedade Rústica, a melhoria da estrutura fundiária e a aceleração e otimização do processo BUPI (Balcão Único do Prédio), com uma “alteração legislativa para estipular um período temporal máximo para identificação ou habilitação de herdeiros após o óbito”, a promover a médio prazo pelo Ministério da Justiça.
Outras iniciativas são a alteração das exigências legais para a aquisição da propriedade de prédios rústicos por usucapião, a criação do administrador profissional de herança e de procedimento especial de renúncia abdicativa ao direito de propriedade, a obrigatoriedade da resolução de partilhas em prazo a definir, a simplificação do processo judicial de divisão de coisa comum, a redução para cinco anos da usucapião em boa-fé de prédios rústicos, pela Administração Pública, e a agilização da aquisição de prédios sem dono conhecido.
A análise da possibilidade de estímulos ao redimensionamento da área da propriedade rústica e a revisão do modelo de avaliação dos prédios rústicos competirá ao Ministério das Finanças.
De acordo com o gabinete do ministro da Agricultura, estima-se “um investimento público de 6,4 mil milhões de euros entre 2025 e 2050, com maior esforço na fase inicial entre 2026 e 2030 (cerca de 350-400 milhões por ano)”, com financiamento maioritariamente do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou outras fontes europeias.
O executivo estima que, no final da execução do plano, se alcance “mais um milhão de toneladas de carbono sequestrado por ano, contribuindo para as metas da Neutralidade Carbónica 2045”, e que, até 2050, sejam intervencionados, entre ações de gestão de combustível e ações de arborização e rearborização, uma “média de 420 mil hectares por ano”.
Para José Manuel Fernandes, citado no documento, a concretização das medidas do plano “serão acompanhadas, garantindo a sua monitorização e atualização sempre que necessário, para responder à evolução das dinâmicas socioeconómicas, ambientais e territoriais, e aos desafios futuros”.