6 coisas que deve saber sobre os organismos geneticamente modificados, segundo a UE



A utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) é um dos temas mais controversos da segurança alimentar – e da própria União Europeia, na verdade. Desde Abril de 2015 que os países da EU podem decidir se querem permitir ou não o cultivo de OGM no seu território. No entanto, no que diz respeito à comercialização, o Parlamento Europeu adoptou uma abordagem diferente e votou contra esta possibilidade.

Saiba (quase) tudo sobre os OGM na União Europeia – esta é a versão da própria UE, claro, e pode ser lida também no site do Parlamento Europeu.

O que é um OGM?

OGM significa “organismo geneticamente modificado”. São organismos cujo material genético foi alterado artificialmente para lhes oferecer uma nova propriedade, como a resistência a uma doença, aos insectos ou à seca ou para aumentar a produtividade de uma colheita.

Normalmente de que tipo de culturas estamos a falar quando falamos de OGM?

Milho, algodão, soja, colza e beterraba.

Os OGMs estão autorizados na UE?

O cultivo e a comercialização de OGMs importados exigem uma autorização que inclui uma avaliação científica dos riscos.

Em 1998 foi autorizado um organismo geneticamente modificado – o milho MON 810 da Monsanto – uma variedade resistente a insectos. No entanto, a sua licença já expirou aguardando renovação. Actualmente existem oito candidaturas para a autorização de cultivo a aguardar resposta (incluindo a renovação do milho MON 810).

Em 2013, o MON 810 foi sobretudo cultivado em Espanha e em menores quantidades em Portugal, na República Checa, na Roménia e na Eslováquia. Oito países da UE não permitiam o cultivo do OGM nos seus territórios (Alemanha, Áustria, Bulgária, Luxemburgo, Polónia, Hungria, Grécia e Itália) em 2013. Após Abril de 2015, mais países podem decidir fazê-lo também.

Actualmente, existem 58 OGM autorizados na UE para a alimentação e rações, incluindo milho, colza, beterraba e soja. Existem ainda outros 58 OGM a aguardar autorização. Em 2013, a UE precisou de 36 milhões de toneladas de farelo de soja para alimentar o seu gado e, destas, apenas 1,4 milhões não são geneticamente modificada e produzida na UE. A União Europeia está dependente das importações para a alimentação animal.

Os cidadãos europeus já consomem OGMs? Como podemos saber?

A maioria dos OGMs autorizados na UE são utilizados na alimentação animal, mas alguns dos produtos alimentares importados também os podem conter.

As regras europeias para a rotulagem dos produtos obriga as empresas a indicarem se o produto alimentar ou a ração que produzem contém OGMS, sempre que a sua presença seja igual ou superior a 0,9% do produto ou da ração.

Para além disso, as empresas podem, mas não são obrigadas, a indicar nos seus rótulos que o seu produto alimentar ou a sua ração não contém OGM.

Quem autoriza os OGMs na UE?

Depende se estamos a falar do seu cultivo ou da sua comercialização.

As culturas geneticamente modificadas são autorizadas ao nível da UE, no entanto, os países têm a última palavra a dizer. Desde Abril de 2015, com a nova directiva, que os países podem decidir proibir o seu cultivo no seu território a qualquer altura (durante o processo de autorização ou após a autorização ter sido concedida). São agora também aceites uma ampla variedade de razões e não apenas, o risco para a saúde e para o meio ambiente como acontecia até recentemente.

No que diz respeito à comercialização, a Comissão Europeia estava a propor a mesma abordagem que foi feita ao cultivo: dar a última palavra aos países. No entanto, o Parlamento Europeu considerou que a proposta pode revelar-se impraticável e levar à introdução de controlos fronteiriços entre os países a favor e contra os OGM, afetando o mercado interno. Por isso a proposta foi rejeitada em plenário a 28 de Outubro (577 votos a favor da rejeição, 75 contra e 38 abstenções).

O que vai acontecer com a comercialização dos OGMs agora que o Parlamento Europeu rejeitou a proposta da Comissão Europeia?

Com a rejeição da proposta em plenária a 28 de Outubro, os Estados-Membros têm que decidir se querem continuar com as negociações para permitir proibições nacionais ao nível da comercialização ou continuam em vigor as actuais regras: a maioria dos Estados-Membros pode autorizar ou proibir a comercialização ao nível da UE. Se não houver uma maioria para qualquer uma das opções, a decisão é tomada pela Comissão Europeia.

Foto: Miran Rijavec / Creative Commons





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