Madeira proíbe o abate de animais abandonados



Dentro de um mês, com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, passa a ser proibido abater animais de companhia e animais errantes na Região Autónoma da Madeira, estando prevista a implementação de um programa de esterilização para controlar a população de animais errantes.

Este diploma estabelece também um sistema contra-ordenacional que pune as infracções previstas no mesmo, cuja instrução dos processos compete à Direcção Regional competente em matéria de Veterinária. As coimas vão dos €500 até aos €44.890, conforme a contraordenação e consoante seja pessoa singular ou colectiva.

Segundo o portal UDireito, o abate de animais de companhia ou errantes apenas poderá ser realizado, no imediato, por entidades policiais, sempre que estiverem em causa medidas urgentes de segurança de pessoas e outros animais, e esteja impossibilitada a sua recolha ou captura.

A eutanásia de animais de companhia ou errantes apenas poderá acontecer em cinco condições: sempre que seja evidente uma séria ameaça à saúde pública ; no animal portador de doença infecto-contagiosa incurável; no animal que esteja politraumatizado ou padeça de uma doença que lhe cause sofrimento comprovadamente irreversível; no animal que padeça de uma patologia aguda, irreversível, com perda de capacidade motora e controle das suas necessidades fisiológicas; e no animal ao qual a morte tenha sido determinada judicialmente por sentença transitada em julgado.

A recolha e captura dos animais errantes é da responsabilidade das Câmaras Municipais, contudo, as Associações Zoófilas da Região estão também autorizadas para recolher e capturar os animais, providenciando o seu tratamento médico veterinário adequado, esterilização e encaminhamento para a adopção.

O programa de esterilização será criado, definido e executado pelas Câmaras Municipais, podendo recorrer à celebração de protocolos com Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) de qualquer tipologia (hospital, clínica ou consultório) da Região Autónoma da Madeira.

Foto: Luke H. Gordon / Creative Commons





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