Vai hoje a votos o projeto de Lei para proteção de todos os animais: Perceba o que está em causa



Passaram-se mais de 5 anos desde que o PAN – Pessoas-Animais-Natureza, propôs e viu aprovada a Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto, que definiu no Código Penal os crimes contra animais de companhia. Com o decorrer do tempo e devido a recentes acontecimentos, o partido entende que é necessário clarificar alguns conceitos e facilitar a aplicações dos mesmos.

Hoje, dia 6 de Março será votado no Parlamento o projeto de Lei que visa reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alargar a proteção a todos os restantes animais. Isto porque, embora a Lei de Proteção aos Animais proíba todas as violências injustificadas contra animais, não tem prevista nenhuma sanção.

A líder e deputada Inês de Sousa Real reforça a necessidade desta revisão porque atualmente “maltratar um animal tem, por exemplo, uma pena inferior a destruir um bem de uma pessoa, assim como, incompreensivelmente, também não protege os maus tratos de que são vítimas outros animais que não os de companhia”. A líder parlamentar consciencializa, “não podemos continuar a fechar os olhos ao sofrimento de que muitos animais continuam a ser alvo em todo o país

O PAN prevê as seguintes alterações à lei já em vigor:

– Alargar a proteção contra a prática de maus tratos a todos os animais e não apenas aos animais de companhia, ou seja, maltratar ou abandonar um cavalo passa a ser punido da mesma forma como se se tratasse de um animal considerado de companhia (por exemplo, cão ou gato);

– Autonomizar o crime de morte de um animal, fazendo assim a distinção da morte que decorre dos maus tratos e a morte intencional de um animal;

– Prever circunstâncias agravantes da pena quando o crime revelar especial censurabilidade, perversidade ou crueldade, designadamente por empregar tortura, ato de crueldade ou meio insidioso que aumente o sofrimento do animal;

– Alterar o crime de abandono com vista a abranger situações em que a posse do animal não foi formalmente transferida para os centros de recolha oficial ou para as associações zoófilas, passando assim a abranger situações em que se regista um mero abandono à porta destas entidades;

– Agravar as sanções nos casos de maus tratos. Os maus tratos agravados serão punidos com pena de prisão até dois anos e a morte de um animal passa a ser punida com pena de prisão até três anos;

– No quadro das medidas de coação e das diligências promovidas pelas autoridades judiciais, criminais ou veterinárias, garantir mecanismos mais eficazes do ponto de vista processual, desde logo para que os animais sejam apreendidos sempre que esteja em causa a sua segurança e bem-estar;

– Que seja declarada a perda do animal, encaminhando-o para adopção.

Os animais são atualmente considerados seres vivos dotados de sensibilidade, existindo assim uma força social que reprime este tipo de maus tratos, pelo que a deputada realça ser “fundamental adotar um regime sancionatório adequado à natureza (jurídica e biológica) dos animais, que contribua para dissuadir a prática deste tipo de violência e, sempre que necessário, garantir a necessária reparação por via do direito penal”.





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