Armadores que não enviem navios abatidos para reciclagem podem pagar multas de milhares de euros



Os armadores que não enviem navios abatidos para reciclagem ou não tenham a bordo o inventário de matérias perigosas ficam sujeitos a multas de milhares de euros, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

A lei, com que se pretende a aplicação do regulamento europeu sobre reciclagem de navios, estabelece que os armadores que não enviem os navios para reciclagem, autorizada em Portugal apenas num estaleiro de Aveiro, incorrem numa contraordenação ambiental muito grave, com multas que vão dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares, e podem chegar aos 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas.

Os armadores que não tenham no navio um inventário de matérias perigosas podem ser punidos com coimas que podem ir até 44.890 euros.

A inspeção do cumprimento do regulamento compete à Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O decreto cria ainda uma Comissão Técnica de Acompanhamento da Reciclagem de Navios, com representação da DGRM, CCDR, ACT e ainda da Agência Portuguesa do Ambiente estabelece a competência da DGRM para fazer vistorias aos navios e emitir certificados de inventário de matérias perigosas.





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