Deputada Cristina Rodrigues quer consagrar direito à proteção ambiental e ao consumo sustentável



A Deputada Cristina Rodrigues apresentou um projeto de lei que visa reforçar os direitos do consumidor nas relações de consumo, consagrando o direito à proteção ambiental e ao consumo sustentável na Lei de Defesa do Consumidor. A necessidade de criação de um novo enquadramento legal tem sido também defendida por entidades como a ZERO, a ANP|WWF, a DECO e a Linked.Green.

“A Lei de Defesa do Consumidor não prevê expressamente o direito dos consumidores à proteção ambiental, sendo esta previsão essencial para garantir que estes dispõem dos mecanismos de resposta em caso de incumprimento e que podem exigir dos produtores a adoção de comportamentos ambientalmente responsáveis”, explica a Deputada.

De acordo com um inquérito promovido o ano passado pela Sociedade Ponto Verde, 89% dos portugueses admitem estar mais preocupados hoje com os problemas ambientais do que há 10 anos, tendo sido identificados como principais problemas ambientais a poluição, a proteção marinha e o aquecimento global.

“É imprescindível assegurar que os consumidores dispõem de todas as ferramentas e informação necessária que lhes permita fazer escolhas mais conscientes, nomeadamente informação clara sobre a durabilidade, a vida útil, a utilização e a reparabilidade dos bens após o período de garantia legal, bem como sobre os impactos que este tem no ambiente. Apesar da importância desta informação, nomeadamente para nortear a adoção de escolhas mais sustentáveis e reduzir o desperdício, aquilo que se verifica é que esta é escassa ou, em alguns casos, inexistente”, refere Cristina Rodrigues.

Nesse sentido, a Deputada prevê que o produtor deve privilegiar a integração de aspetos ambientais na concepção dos bens, atendendo a todo o seu ciclo de vida e visando um melhor desempenho ambiental, designadamente no que concerne à durabilidade, reparabilidade, reutilização, reciclabilidade e não toxicidade dos bens e seus componentes. Estabelece, ainda, que as embalagens que acondicionam os bens devem ser adequadas e proporcionais ao respetivo conteúdo, privilegiando-se a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e recicláveis.

Defende também que o consumidor não deve ser impedido de usar as suas próprias embalagens sempre que vai às compras pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços, desde que asseguradas as adequadas condições de saúde, higiene e segurança.

Paralelamente, a parlamentar defende que o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais devem promover ações e adotar medidas que assegurem o acesso aos bens e serviços que tenham o menor impacte no ambiente, preservando a biodiversidade e os recursos naturais, de forma equitativa, inclusiva e economicamente acessível, garantindo que os consumidores não ficam impedidos de adotar comportamentos mais sustentáveis em virtude do preço dos produtos.

“Consideramos portanto que as alterações à Lei de Defesa do Consumidor que propomos representam um passo importante no reforço dos direitos dos consumidores nas relações de consumo, contribuindo para a adoção de comportamentos mais sustentáveis e para uma maior proteção do ambiente”, conclui.





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