Gaia regista queixas por uso incorreto das trotinetes e lança campanha de sensibilização
“Usa mas não abusa” é a campanha que a Câmara de Vila Nova de Gaia lançou em jeito de apelo ao correto uso das trotinetes, isto depois de contabilizar “cerca de 10 queixas por mês”, descreveu hoje a responsável.
“Quem circula de trotinete está sujeito às regras presentes no Código da Estrada”, lê-se numa publicação que a autarquia de Gaia fez no seu ‘site’ oficial.
Já em declarações à agência Lusa, Patrícia Lopes, adjunta do presidente da Câmara e responsável pela campanha de sensibilização “Usa mas não abusa”, referiu que a autarquia e a Polícia Municipal têm recebido “cerca de 10 queixas por mês” por mau uso das trotinetes.
“As pessoas queixam-se das trotinetes estarem mal estacionadas ou da velocidade a que circulam. A câmara está sempre articulada com os operadores, mas pouco pode fazer mais além de apelar”, apontou Patrícia Lopes.
Em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, circulam atualmente cerca de 800 trotinetes fruto de uma concessão a dois operadores privados.
A circulação é permitida na zona costeira marítima e ribeirinha desde 2020, altura em que a autarquia lançou o projeto-piloto “Gaia+Trotinete”, e este ano estendeu-se à zona urbana nomeadamente junto à Avenida da República e ao Jardim do Morro.
De acordo com a responsável, “o objetivo é promover o transporte suave e mais sustentável, promovendo um interface com o metro e outros transportes públicos”.
Mas Patrícia Lopes admite que o uso das trotinetes carece de regulação: “Não há um regulamento específico. Esse regulamento faz falta, mas não cabe à câmara fazê-lo. As pessoas culpam-nos a nós e nós não temos culpa. As pessoas têm de fazer um bom uso”, referiu à Lusa.
No caderno de encargos inerente ao concurso que as empresas Bird e Bolt ganharam em Gaia lê-se que estas devem “cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores, e utilizadores do seu serviço, as normas do presente caderno de encargos e demais disposições legais”.
No mesmo documento é citado o código da estrada, o Regulamento Municipal de Estacionamento de Veículos em Vila Nova de Gaia, Regulamento de Condicionamento de Trânsito e de Estacionamento no Centro Histórico – Zona I, Regulamento de Circulação e Operações de Cargas e Descargas na Cidade de Vila Nova de Gaia e o Regulamento Geral do Ruído, entre outros.
Questionada sobre se a autarquia pode atuar em situações de incumprimento, Patrícia Lopes esclareceu que a Polícia Municipal pode passar coimas aos operadores, mas cabe a estes fazer cumprir as normas junto dos utilizadores.
“Eles são os responsáveis pela recolha. Cada trotinete tem um ‘chip’. E todos os locais de aparcamento estão sinalizados. As pessoas sabem onde deixar. Mas nem sempre fazem um uso cívico da trotinete. Este é um serviço com muitas vantagens, mas nem sempre bem utilizado”, frisou.
Depois de publicações no ‘site’ e redes sociais do município e da distribuição de folhetos na Semana Europeia da Mobilidade, na terça-feira vão ser espalhados 35 ‘mupis’ pelas ruas do concelho com esta campanha de sensibilização.
Em causa está o uso de trotinetes elétricas com motor até 250 W que é limitado a 25 quilómetros/hora.
Estas trotinetas equiparam-se a velocípedes e quem as conduz deve circular na ciclovia sempre que a mesma exista, mas quando não existe ciclovia, deve circular com a trotinete na estrada, sempre encostado à direita.
“Esteja atento ao tráfego e aos outros utilizadores para antecipar perigos. Ceda a passagem e sinalize sempre as manobras e mudanças de direção com as mãos”, lê-se na campanha da Câmara de Gaia, na qual também é recomendado manter uma distância de segurança que permita travar e desviar-se de obstáculos.
“Tenha também atenção às condições do piso, sobretudo se for irregular ou escorregadio e não circule com mais de um ocupante. As trotinetes não foram feitas para suportar o peso de duas pessoas”, alerta a autarquia.
É também sublinhado que os passeios estão reservados a peões e condutores de velocípedes até aos 10 anos: “Se tiver de atravessar um, deve fazê-lo com a trotinete pela mão”.
Quanto ao parqueamento de veículos pelos utilizadores de serviços de partilha, este “deve ser efetuado preferencialmente num ponto de partilha com lotação disponível”, sendo proibido o parqueamento de trotinetes nos passeios, acessos rampeados, passadeiras, paragens de transporte público, paragens destinadas a serviços turísticos, posturas de táxis, lugares de estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada, lugares de estacionamento destinados a pessoas com mobilidade reduzida e lugares de estacionamento privativos.
É também proibida a utilização de telemóvel, bem como de auscultadores, uma vez que estes representam uma distração e bloqueiam os sons do exterior.
“Evite ingerir bebidas alcoólicas. Apesar de não ser necessária carta de condução para circular de trotinete elétrica, os condutores podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada”, sublinha a autarquia que aconselha o uso de capacete, ainda que este não seja obrigatório e alerta que a não apresentação de documento de identificação numa operação ‘stop’ pode representar coima.