‘IVA Zero’ entra em vigor no dia 18 de abril. Depois disso, setor tem 15 dias para refletir as mudanças nos preços
O diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares foi hoje publicado em Diário da República, formalizando a entrada em vigor no dia 18 e iniciando o prazo de 15 dias para o retalho e a distribuição refletirem esta alteração.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta semana, depois de ter sido aprovado no parlamento no passado dia 06, e vigorará até 31 de outubro deste ano.
“A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, refere o texto do diploma hoje publicado.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA – na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.
O texto final da proposta aprovado em votação final global incorporou algumas alterações face à proposta que o Governo remeteu ao parlamento, já que, durante a discussão na especialidade, foram aprovadas propostas do BE e PAN que adicionaram à lista as bebidas vegetais e uma do PSD sobre os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica.
Anteriormente, tinha também já sido aprovada uma proposta do PSD adicionando os leites fermentados à categoria dos laticínios.