Praias entre Caminha e Espinho só terão construções amovíveis no areal



O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas entre Caminho e Espinho, em consulta pública até 4 de julho, exclui concessões ou licenças nas 46 Áreas Críticas identificadas no Programa da Orla Costeira e admite apenas construções amovíveis no areal.

No artigo 12.º, o regulamento, em consulta pública desde 22 de maio, determina, quanto à execução dos apoios de praia e equipamentos, a utilização de “sistemas construtivos flexíveis que permitam uma montagem e desmontagem facilitada” ou a sua composição por módulos agrupáveis quando a sua localização permita o acesso a um transporte pesado.

No artigo 32.º do mesmo regulamento, detalha-se ainda que no areal a construção deve ser “amovível” e na ‘antepraia’ amovível ou ligeira. No passeio marginal, o documento já admite também construção fixa.

Na implantação de construções amovíveis são admissíveis fundações e pavimentos em madeira tratada sobre o areal ou em estacaria, não implicando a construção de sapatas de fundação ou embasamento geral. Norma idêntica à definida para as construções ligeiras.

“Na implantação de construções fixas são admissíveis soluções de embasamento geral, com estruturas de ensoleiramento geral ou embasamento em enrocamento”, lê-se no regulamento hoje consultado pela Lusa.

Em consulta pública por 30 dias, até dia 04 de julho, o regulamento em causa já tinha sido objeto de um período de participação pública, em simultâneo com o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE).

Contudo, verificou-se existirem incongruências entre as normas de gestão das praias e o previsto no regulamento de gestão.

A versão agora corrigida do documento determina ainda a exclusão das 46 Áreas Críticas identificadas no Modelo Territorial do POC-CE, bem como as áreas naturais sensíveis do ponto de vista ecológico, nomeadamente zonas húmidas e áreas dunares, áreas de perigo ou áreas interditas e áreas com utilização ou afetas a infraestruturas portuárias.

No capítulo dedicado às áreas balneares a sujeitar a concessão ou licença, determina-se também a percentagem máxima de 50% de área de areal a ocupar pelo concessionário para efeitos de implantação de edificações, equipamentos, mobiliário, toldos e barracas, incluindo os respetivos corredores intercalares.

Entre outras normas, determina-se ainda que a extensão das áreas a sujeitar a concessão ou licença não pode ultrapassar os 100 metros, nem ser inferior a 50 metros medidos paralelamente à frente de praia.

O POC-CE, que entrou em vigor em agosto de 2021 e que identifica 46 áreas críticas, determina o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho.

 A iminência da aprovação, em agosto de 2021, do POC-CE, chegou a ser utilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como argumento para travar a construção de uma estrutura em betão na Praia do Ourigo, no Porto. Uma das exigências então referida, e que agora consta do regulamento em consulta pública, era a de que “no areal só serão permitidas construções amovíveis”.

Em março deste ano, a Câmara do Porto revelou ter aprovado o novo projeto de arquitetura para a construção do ‘Grand Beach Club’ na praia do Ourigo, depois do parecer favorável da APA.

Segundo a autarquia, a versão aprovada prevê a desmontagem da estrutura pré-fabricada em betão, a alteração da implantação, a relocalização do edifício “conforme parecer da APA”, reduzindo a área de construção, “em consonância com os parâmetros do contrato de concessão”.

O processo de licenciamento do edifício da praia do Ourigo foi “desbloqueado” em julho de 2022, mais de um ano depois da construção de uma estrutura em betão ter gerado uma onda de contestação e levado ao embargo da obra, em junho de 2021.





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