Pesca de imperador ‘Beryx spp’ no continente proibida a partir de 4.ª- feira



A pesca dirigida de imperadores ‘Beryx spp’ por embarcações a operar nos portos do continente está proibida a partir de quarta-feira, após se ter atingido 80% de utilização da quota de capturas, indicou a DGRM.

“Considerando os dados atuais de capturas desta unidade populacional, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas em portos do continente atingiu os 80%”, lê-se numa nota divulgada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Assim, a partir das 00:00 de 12 de junho, a pesca de imperadores ‘beryx spp’ está interdita.

É igualmente proibida, a partir desta data, a descarga destes peixes, com exceção do imperador (‘Beryx decadactylus’), cuja pesca dirigida continua a ser autorizada, bem como do alfonsim (‘Beryx splendens’), cuja captura é autorizada a título acessório, ficando as respetivas descargas “limitadas a capturas acessórias até 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca”.

Dado o nível de utilização à data, a DGRM avisa ser “expectável” que, “nos próximos dias”, seja determinado o encerramento da quota de imperadores disponível para as embarcações registadas em portos do continente.

A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.





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