CMC condenada a entregar documentos relativos ao “Hotel Hilton” à SOS Quinta dos Ingleses



A Câmara Municipal de Cascais perdeu o recurso que tinha interposto da sentença que a condenara a entregar à SOS Quinta dos Ingleses diversa documentação  relativa ao processo de licenciamento do “Hotel Hilton”, em Carcavelos, foi divulgado em comunicado.

Segundo a mesma fonte, por Acórdão de 30 de abril, o Tribunal Central Administrativo Sul confirmou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que, em 30 de outubro de 2024, a condenara a entregar os documentos solicitados pela SOS Quinta dos Ingleses em 22 de janeiro de 2024.

A decisão agora proferida demonstra a total ausência de fundamento para a recusa da Câmara de Cascais em fornecer essa documentação.

Recorde-se que, entre os documentos solicitados e que a CMC agora está definitivamente obrigada a entregar à SOS, estão os seguintes:

  1. a) Documentos sobre a participação directa do Hilton e/ou das empresas do mesmo grupo económico na construção do hotel a cuja construção se refere o Alvará n.º 49, de 28 de Janeiro de 2022;
  2. b) Documentos sobre o compromisso do Hilton e/ou das empresas do mesmo grupo económico na gestão do complexo a que se refere o aludido alvará;
  3. c) Documentos sobre as razões para a classificação de 4 estrelas atribuída ao referido hotel;
  4. d) Documentos sobre a capacidade do referido empreendimento turístico, mais concretamente o número de apartamentos turísticos total e o número de apartamentos turísticos e quartos a explorar pelo Hilton;
  5. e) Documentos da eventual avaliação de impacto ambiental do aludido hotel ou documentos explicativos da não sujeição deste empreendimento a avaliação de impacto ambiental;
  6. f) A deliberação de modificação da classificação REN do imóvel de 823,31m2, sito entre a Parede e Carcavelos, alienado pelo Município à Encosta da Parede – Projeto Imobiliários e Turísticos, S.A., em 2020, e a respectiva publicação, bem como a aprovação dessa modificação pelas entidades com competência para emissão de parecer.

Esta é a terceira vez que, desde 22 de janeiro de 2024, entidades públicas reafirmam a obrigação de a CMC proceder à entrega desta documentação, já que, ainda antes do recurso aos tribunais para obtenção de uma ordem judicial, a Comissão para o Acesso a Documentos Administrativos também se pronunciara no sentido de a Câmara estar obrigada a entregar à SOS Quinta dos Ingleses essa mesma documentação.

A SOS Quinta dos Ingleses considera que é lamentável que só ao fim de quase um ano e meio a CMC vá ser obrigada a cumprir aquilo que, de acordo com a lei, devia ter disponibilizado em 10 dias. No entanto, este Acórdão vem não apenas demonstrar que a razão sempre esteve do lado da SOS, como também que a CMC tem usado, reiteradamente, os meios processuais (judiciais e extrajudiciais) para travar e tentar impedir o acesso a documentos, violando o dever de transparência e de acesso a documentos administrativos a que está obrigada por lei e pela Constituição da República Portuguesa.

Com efeito, não é a primeira vez que a CMC é condenada neste tipo de processos: já anteriormente a SOS Quinta dos Ingleses tivera que recorrer à intimação judicial para a entrega de documentos administrativos e, como ela, também outras entidades e jornalistas se viram forçados a isso atenta a recusa da CMC de entrega voluntária da informação solicitada, dentro do prazo legal.

Um município que se diz “Capital Europeia da Democracia” devia, antes de mais, demonstrar o cumprimento voluntário dos deveres de transparência a que está sujeito e não obrigar os cidadãos a ter de recorrer aos tribunais para fazerem valer os seus direitos, em situações em que, manifestamente, estes os têm e em que a atitude da autarquia apenas pode ser vista como uma tentativa de entrave ao exercício dos mesmos.

A ONGA SOS Quinta dos Ingleses – Associação Ambiental espera que, agora, a CMC cumpra rapidamente a sentença, entregando a documentação solicitada por esta associação. Caso a CMC persista no incumprimento, ser-lhe-á aplicada pelo Tribunal uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento dessa obrigação, como decorre da sentença de 30 de outubro de 2024.

A documentação solicitada poderá permitir esclarecer zonas cinzentas do processo de licenciamento do polémico “Hotel” e, eventualmente, expor a incongruência e a ausência de fundamento de certas declarações feitas anteriormente pelo Presidente da Câmara e pelo Ministro Miguel Pinto Luz.






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