Projecto de lei propõe penas até três anos para quem matar um animal



O Partido Socialista (PS) leva amanhã a debate, na Assembleia da República, um projecto de lei que impõe penas até três anos para maus-tratos a animais – e coimas que podem chegar aos €5.000, no caso de particulares, e €60 mil, para entidades colectivas.

De acordo com o jornal i, a proposta pretende colmatar uma omissão de quase duas décadas na lei portuguesa, uma vez que a lei de 1995, que aprovou o quadro geral da protecção animal, remetia a definição de sanções para um diploma posterior, que nunca chegou a ser discutido ou aprovado.

O deputado Pedro Delgado Alves avançou ao jornal i que o objectivo é que as sanções a aplicar em caso de violência “não sejam associadas ao direito de propriedade, mas aos maus-tratos”. A legislação portuguesa não pune criminalmente os maus-tratos, a não ser nos casos em que o dono do animal alegue danos à sua propriedade.

Assim, este projecto de lei estabelecer que “quem praticar um acto de violência injustificada contra um animal de companhia, independentemente da titularidade do mesmo, é punido com pena de prisão de seis meses a 2 anos ou com pena de multa”.

Se dessa acção resultarem “lesões graves ou permanentes ou a sua morte” a sanção passa a “pena de prisão de um a três anos ou pena de multa”. Já as coimas serão de €500 a €5000, no caso de pessoa singular e de €1500 a €60 mil euros no caso de entidades colectivas, agravadas em caso de reincidência. Ficam também previstas penas acessórias, como a privação do direito de detenção de animais pelo período máximo de 10 anos.

A posição dos restantes partidos sobre esta matéria só deverá ficar definida hoje, nas reuniões dos grupos parlamentares. Cristóvão Norte, deputado que no PSD acompanha esta matéria, explicou também ao jornal i que tem a “expectativa de que, cada vez mais, a posição do PSD seja no sentido da criminalização dos maus-tratos e do abandono de animais”.

O Código Civil português inclui os animais na categoria de “coisas” e o Código Penal define este tipo de ilícitos como danos “provocados em coisa alheia”. Ou seja, os maus-tratos são penalizados na medida em que põem em causa o direito de propriedade do dono de animal. O que deixa de fora os animais errantes, que não têm dono.

Foto:  ETersigni / Creative Commons





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