Açores abrem totalidade da quota de goraz “não utilizada ou não esgotada”

O Governo dos Açores decidiu disponibilizar a totalidade da quota de goraz (Pagellus bogaraveo) “não utilizada ou não esgotada” em 2025 a todas as embarcações registadas nos portos da Região, segundo um despacho publicado ontem em Jornal Oficial.
A medida, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, é direcionada a todas as embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores e classificadas como de pesca local e como de pesca costeira.
Segundo o executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), a medida surge tendo em conta o ajuste nas possibilidades de pesca atribuídas à Região para o segundo semestre de 2025, que fixa a possibilidade de pesca em 179.666 quilogramas, de peso vivo para a unidade populacional da espécie goraz, na Subzona 10 da classificação estatística do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
“Face aos registos das capturas, afigura-se recomendável abrir a captura daquela espécie a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região, com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz definidas para aquelas embarcações”, lê-se no despacho assinado pelo secretário regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho.
Foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas da frota de pesca da Região, é referido ainda no despacho.
Com vista “ao aproveitamento integral das quotas de pesca em cada ilha, pode a captura de goraz na Subzona 10 do CIEM, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, ser aberta durante o segundo semestre de 2025 a todas as embarcações classificadas como de pesca local e como de pesca costeira, ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas do setor da pesca da Região”, justifica ainda o executivo.
A decisão revoga o Despacho n.º 1902-A/2025, de 03 de setembro, e contempla as embarcações constantes de anexo ao novo despacho, tendo em conta as alterações recentes na frota pesqueira regional.
O despacho produz efeitos no dia útil seguinte à data da sua publicação.