ACP defende seguro obrigatório para bicicletas



O Automóvel Club de Portugal (ACP) defende que os ciclistas devem ser obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, uma vez que as novas regras do Código da Estrada colocam as bicicletas ao lado dos outros veículos em termos de direitos.

“Dado que os ciclistas estão em igualdade de circunstâncias em relação a um veículo a motor e têm um determinado número de regalias novas […], é fundamental que também tenham seguro de responsabilidade civil contra terceiros, como têm os carros, os motociclos e tudo o que circula na via pública”, explicou à agência Lusa o presidente do ACP, Carlos Barbosa.

O novo Código da Estrada, recorde-se, está já aprovado e aguarda publicação em Diário da República. O documento acaba com a discriminação dos velocípedes na regra da cedência de passagem – passando a ter prioridade todo o veículo que se apresente pela direita, no caso de não existir sinalização.

Segundo o Menos Um Carro, o ACP avança ainda que o novo código “trará mais acidentes com bicicletas”. “A coexistência entre automobilistas e ciclistas nem sempre é pacífica. Tenho receio que as novas regras do Código da Estrada tragam mais acidentes com bicicletas. Acho que é fundamenta que todos os ciclistas, até para sua própria protecção, tenham um seguro de responsabilidade civil”, continuo Carlos Barbosa.

As declarações do presidente da ACP já foram rebatidas pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB). “Estas declarações (…) são uma oportunidade face à situação económica do país e aos esforços financeiros que estão a ser pedidos aos portugueses”, explicou a associação em comunicado.

“É necessário promover o convívio pacífico nas ruas e estradas e a responsabilização dos automobilistas – que neste momento são os mais protegidos – por condução perigosa e desrespeito pelos utilizadores mais vulneráveis”, continua a declaração, que avança ainda que “os danos provocados por uma bicicleta num automóvel são totalmente incomparáveis aos causados pelo automóvel num velocípede”.

O novo código diz ainda que os condutores de automóvel passam a ser obrigados a assegurara uma distância mínima lateral de 1,5 metros relativamente ao ciclista e abrandar a velocidade durante a ultrapassagem.

Por outro lado, duas bicicletas passam a poder circular lado a lado numa via e permite-se a sua circulação em corredores BUS, se tal for autorizado pelas câmaras municipais.

Leia mais informações sobre as novas regras do Código da Estrada no Menos Um Carro.

Foto: Sob licença Creative Commons





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