Empresa e administrador de piscicultura de Faro condenados por morte de aves



A empresa de piscicultura António Mendes Ferreira & Filho, com sede em Faro, e um seu administrador, foram condenados a penas de multa pela morte de aves, ocorridas em 2021 na Ria Formosa, disse fonte ligada ao processo.

Os arguidos foram condenados pelo Tribunal de Faro por “crime de negligência inconsciente”, que resultou na morte de várias aves, causada por redes que protegiam um tanque de exploração de aquacultura, disse à Lusa a coordenadora do departamento de conservação da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA).

De acordo com Julieta Costa, a empresa foi condenada a pagar uma multa de 10 mil euros, suspensa por três anos, mediante o pagamento de uma caução de boa conduta no valor de dois mil euros, ficando condicionada a não reincidir no mesmo tipo de crime durante aquele período.

Já o administrador da empresa, António Ferreira, foi condenado a pagar uma multa de 600 euros, notou.

Julieta Costa referiu que o caso remonta a dezembro de 2021, quando foram detetadas 24 aves, entre as quais, oito flamingos, presas nas redes que cobriam um tanque da empresa de aquacultura na Ria Formosa, em Faro.

As aves foram acolhidas no Centro de Recuperação e Investigação de Animais Selvagens (RIAS) que “concluiu que as mortes foram motivadas pelos fios”, notou.

“Do total de animais encontrados vivos, oito foram recuperados e devolvidos à natureza”, apontou.

Segundo Julieta Costa, este processo “foi inicialmente arquivado pelo Ministério Público e, só devido a uma reclamação hierárquica apresentada pela SPEA é que seguiu para julgamento”.

A coordenadora da SPEA classificou a decisão judicial do Tribunal de Faro “como de extrema importância”, explicando que muitos crimes ambientais não chegam sequer a ser julgados.

“Por vezes, estes processos acabam arquivados por se considerar que as mortes não tiveram origem nos fios”, referiu.

A responsável explicou que as redes, feitas de fios de ‘nylon’ finos e transparente (conhecidos por fio de pesca), são praticamente invisíveis para as aves, fazendo com que os animais embatam no fio, ficando com cortes profundos.

“Outras ficam presas, acabando por sucumbir à exaustão, fome e desidratação”, apontou.

Segundo a lei, adianta a SPEA, as redes apenas podem ser instaladas mediante uma licença do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que deverá garantir que não sejam afetadas espécies protegidas.

No entanto, um grande número de aquaculturas em Portugal tem instaladas redes onde ficam presas todos os anos inúmeras aves, incluindo espécies protegidas, realça.

O crime de danos contra a natureza está previsto no artigo 278.º do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até cinco anos.

Envolve, entre outras, as condutas de eliminar, destruir ou capturar exemplares de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou eliminar exemplares de fauna ou flora em número significativo.

Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.





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