Expectativas para um novo mandato da Comissão Europeia



Por Paulo Praça, Presidente da ESGRA

Com o propósito de concretizar os objetivos definidos em matéria de políticas de resíduos urbanos assistiu-se a uma proliferação de iniciativas legislativas, instrumentos e medidas cuja implementação se tem constatado encontrar-se, ainda, muito aquém das expectativas.

A nível internacional pode dizer-se que a União Europeia (UE) tem assumido a dianteira no que respeita às preocupações com o Ambiente e na urgência da necessidade em adotar medidas para mitigar as alterações climáticas e os seus efeitos, reconhecidos como devastadores para o Planeta e para a Humanidade.

Destacamos a aprovação do pacote “Fechar o Ciclo – Plano de Ação da União Europeia para a Economia Circular”, no final de 2015, com a missão de promover a transição para um modelo de desenvolvimento económico circular e sustentável, e, no final de 2019, o Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), com o objetivo de redefinir o compromisso da Comissão, através de uma nova estratégia de crescimento económico que permita atingir zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa, em 2050.

Neste sentido, foram adotadas um sem fim de medidas, criados instrumentos e mecanismos, definidos roteiros e toda uma panóplia normativa de diretivas, regulamentos, atos delegados, de execução, entre outros. No caso do Plano de Ação para a Economia Circular destacamos a revisão do quadro legal comunitário em matéria de resíduos urbanos (RU), tendo em conta o entendimento de que a gestão de resíduos assume um papel central na economia circular. Em maio de 2018, foram publicadas as alterações às Diretivas que estabeleceram metas muito exigentes de prevenção e de preparação para a reutilização e reciclagem de RU, em relação aos resíduos totais produzidos, de 55%, 60% e 65%, a atingir, respetivamente, em 2025, 2030 e 2035, e de redução da deposição em aterro para um máximo de 10% da quantidade total de resíduos produzidos, até 2035.

Ao nível do Pacto Ecológico Europeu ou Green Deal, foi igualmente aprovada uma grande diversidade de medidas e estabelecido um roteiro, destacando-se a preocupação de reforçar o trabalho conjunto com os Estados-Membros, e de intensificar os esforços da UE para garantir o cumprimento e aplicação eficaz da legislação e das políticas em vigor pertinentes para o Pacto. Em suma, com o propósito de concretizar os objetivos definidos em matéria de políticas de resíduos urbanos assistiu-se a uma proliferação de iniciativas legislativas, instrumentos e medidas cuja implementação se tem constatado encontrar-se, ainda, muito aquém das expectativas.

De acordo com avaliações que têm sido feitas e com o Relatório de Alerta Precoce publicado em 2023 pela Comissão, o nível de implementação da legislação em matéria de resíduos urbanos encontra-se ainda distante dos objetivos definidos, em particular, no que respeita à meta de 10% de deposição em aterro de RU até 2035, tendo em conta que cerca de metade dos Estados-Membros da UE (13, do total de 27 EM) está ainda muito longe de alcançar aquela meta. Relevante é que os países que apresentam aquelas taxas de elevada deposição em aterro são exatamente aqueles onde a cobertura de instalações de valorização energética de resíduos é muito baixa, e, por conseguinte, manifestamente insuficiente para permitir atingir a meta de 10% de deposição em aterro.

Com o início de um novo mandato da Comissão Europeia e havendo continuidade na liderança, é inaceitável que não seja feita uma reflexão sobre as causas das dificuldades no cumprimento de objetivos, e uma inversão na tendência de legiferação incessante, que se admite ser séria e com boas intenções, mas que importa estancar e passar à ação.

É preciso que a Comissão reforce o trabalho com os Estados-Membros, mas dedicado a ações de campo, no terreno, e não apenas com discussões ao nível das altas autoridades das nações, mas envolvendo os agentes do setor da gestão de resíduos urbanos responsáveis em cada pais e região pela recolha e tratamento, na medida que são estes que estão em condições para identificar as dificuldades, partilhar informação sobre o percurso efetuado, e as suas especificidades, de modo a permitir que,sejam criadas soluções mais adequadas e flexíveis que permitam a sua adaptação perante a existência de realidades tão diferentes nos 27 Estados Membros, e, sobretudo, que se venham a cumprir as metas, mesmo que não seja exatamente no ano previsto.

Não menos importante a ter em conta nesta reflexão, é que, se se defende uma transição justa em que ninguém fique para trás, não se pode ignorar que os países da UE não partem todos do mesmo ponto para atingir os mesmos objetivos.





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