Exploração de petróleo em zonas protegidas em Angola obriga a contratar biólogos

As empresas que explorem recursos minerais, petróleo ou gás em áreas protegidas em Angola vão ser obrigadas a contratar biólogos, e 10% das taxas de licenciamento ambiental serão canalizadas para as comunidades locais.

Green Savers com Lusa

As empresas que explorem recursos minerais, petróleo ou gás em áreas protegidas em Angola vão ser obrigadas a contratar biólogos, e 10% das taxas de licenciamento ambiental serão canalizadas para as comunidades locais.

Estas medidas constam de um decreto presidencial, a que a Lusa teve hoje acesso, que aprova o regulamento sobre o exercício destas atividades, decorrente da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, que, a título excecional, autoriza o exercício de atividades mineiras, petróleo e gás em áreas de conservação.

O diploma estipula que os operadores e titulares do direito mineiro que explorem recursos minerais, petróleo e gás em áreas de conservação terão de cumprir várias obrigações ambientais.

Nas fases de prospeção, pesquisa e avaliação, as empresas com atividades em reservas naturais parciais, reservas naturais especiais e parques nacionais são obrigadas a ter pelo menos um biólogo para realizar o acompanhamento da fauna e da flora.

O regulamento proíbe o uso de atividade sísmica no período de reprodução da fauna selvagem e qualquer interferência nos ecossistemas únicos ou paisagens únicas sem autorização expressa, estabelecendo ainda que as técnicas geofísicas e de amostragem subterrânea devem ocorrer nas horas de pouco movimento da vida selvagem.

Após a prospeção, no caso de o projeto terminar, as empresas são obrigadas a desmantelar e remover toda a infraestrutura instalada para o efeito, bem como deverão efetuar a reposição paisagística do local.

Já na fase de exploração/produção, as empresas cujos trabalhadores forem apanhados a violar as regras ambientais, caçando espécies da fauna ou colhendo espécies da flora serão multadas e sancionadas.

“Antes do início de qualquer atividade é obrigatório que se preveja e assegure os corredores da vida selvagem dentro das zonas de exploração”, lê-se no regulamento, que determina ainda que a estrutura biofísica dos rios e lagoas dentro das áreas de conservação ambiental não pode ser modificada durante a exploração mineira.

As zonas de exploração dentro das áreas de conservação ambiental não podem ter cercas elétricas e a necessidade de se instalar algum outro tipo de proteção deve respeitar os padrões estabelecidos para a fauna selvagem, de acordo com as novas normas.

Entre outras precauções, o decreto aponta também a necessidade de se conservar em condições específicas a areia removida durante a exploração mineira para ser reutilizada durante o processo de recuperação da área.

A atividade não deve dificultar o acesso das comunidades locais aos recursos como água, passagem, lenha, entre outros.

Na fase do abandono, as empresas devem financiar e garantir a reintrodução da fauna selvagem reduzida por consequência da sua atividade.

Das receitas geradas com taxas e emolumentos no âmbito do licenciamento ambiental, 40% destinam-se à Conta Única do Tesouro, 30% ao Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação, 20% ao Fundo Nacional do Ambiente e 10% às comunidades locais, sendo esta parte gerida pela administração municipal e um representante das comunidades “legalmente reconhecido”

As comunidades locais recebem também 10% do valor das sanções aplicadas por infrações, enquanto autuantes e denunciantes recebem outros 10%.

O restante distribui-se pela Conta Única do Tesouro, Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação e Fundo Nacional do Ambiente.

A concessionária petrolífera angolana e os operadores devem ter uma declaração de acesso à reserva ou parque em que pretendam realizar exploração de recursos minerais, petróleo e gás nas de conservação, emitida pelo setor do ambiente, com cinco anos de validade, renováveis por períodos iguais, sendo permitido recurso em caso de indeferimento.

Os titulares e operadores são obrigados a contribuir após o início da fase de exploração e/ou produção com recursos financeiros ou materiais para apoiar programas de conservação e proteção da biodiversidade, bem como para estudos científicos e de apoio às comunidades locais.

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