Incêndios: Governo alarga âmbito territorial para medidas e apoios às populações



O Governo aprovou ontem uma resolução que alarga o âmbito territorial para as medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, prorrogando o prazo de apresentação de candidaturas até 31 de março.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o executivo aprovou uma resolução “que alarga o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024”.

Nas medidas e apoios são incluídas “todas as freguesias em que, durante a situação de calamidade, tenha sido identificada área ardida e que resultem da mais recente avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”, de acordo com a nota.

Na sequência do alargamento, “e para dar a oportunidade aos municípios agora considerados de apresentar a sua candidatura”, foi aprovado um decreto-lei que “prorroga o prazo para apresentação de candidaturas aos apoios até 31 de março de 2025”.

O diploma estabelece também “um mecanismo específico para apoiar a reconstrução de infraestruturas e a reposição de bens móveis de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desempenham um papel essencial na coesão social das comunidades afetadas”, refere o executivo.

“Adicionalmente, o diploma clarifica, de forma expressa, que as freguesias afetadas pelos incêndios sejam, à semelhança dos municípios, elegíveis para os apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos que sejam da sua responsabilidade”, é acrescentado na nota.

O diploma que autoriza a abertura de candidaturas para a reposição de infraestruturas pelas freguesias afetadas pelos incêndios rurais de setembro de 2024, no centro e no norte do continente, foi publicado em 07 de janeiro no Diário da República.

Segundo o diploma, as comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e do Norte podem receber, até 31 de janeiro, as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) das freguesias identificadas como tendo sido afetados pelos incêndios de setembro de 2024, assim como pelos municípios e freguesias que venham a ser identificados como tendo registado danos.

O Orçamento do Estado para 2025 disponibiliza para este fundo seis milhões de euros.

As candidaturas referem-se a apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos de suporte às populações.

O Governo declarou situação de calamidade pela ocorrência de grandes incêndios rurais nas regiões Centro e Norte de Portugal continental e determinou o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.

Nove pessoas morreram e mais de 170 ficaram feridas em consequência dos incêndios que atingiram, entre os dias 15 e 20 de setembro, sobretudo as regiões Norte e Centro.

A ANEPC contabilizou oficialmente cinco mortos nos fogos.

Os incêndios florestais consumiram cerca de 135.000 hectares, totalizando este ano a área ardida em Portugal quase 147.000 hectares, a terceira maior da década, segundo o sistema europeu Copernicus.

No comunicado do Conselho de Ministros refere-se também que foi aprovado um decreto-lei “que estabelece a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, garantindo uma adequada implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.





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