Madeira impõe registo prévio obrigatório para acesso a trilhos classificados

Um novo modelo de gestão do turismo de natureza entrou esta quinta-feira em vigor na Madeira, passando a ser obrigatório o registo prévio em plataforma eletrónica de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição, incluindo os residentes na região.

Green Savers com Lusa

Um novo modelo de gestão do turismo de natureza entrou esta quinta-feira em vigor na Madeira, passando a ser obrigatório o registo prévio em plataforma eletrónica de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição, incluindo os residentes na região.

Em comunicado, o Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP) explica que o objetivo é controlar a capacidade de carga nos 42 percursos pedestres classificados do arquipélago, indicando que passa a ser distribuída em ‘slots’ de 30 minutos, de forma a “escalonar a presença de visitantes ao longo do dia, desde o nascer até ao pôr do sol”.

A capacidade de carga dos percursos foi definida pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), organismo tutelado pela Secretaria de Turismo, Ambiente e Cultura, em parceria com a Universidade da Madeira (UMa), tendo em vista “melhorar a gestão e qualificar a experiência dos visitantes no território regional, em particular nos principais pontos turísticos”.

A reserva e comercialização dos acessos continuarão a ser efetuadas, como atualmente, através da plataforma ‘SIMplifica’, o portal de serviços públicos do Governo Regional, mas a partir desta quinta-feira passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da sua idade ou condição.

“O acesso dos residentes na Região Autónoma da Madeira aos percursos pedestres classificados sob gestão do IFCN é gratuito, no entanto, carece de registo obrigatório e de reserva no portal ‘SIMplifica’, atendendo ao controlo da capacidade de carga definida para cada percurso”, esclarece o executivo.

Para o ano de 2026, mantêm-se as taxas atualmente em vigor para todos os percursos ativos (três euros), aplicáveis aos visitantes que se façam acompanhar por operadores económicos (agências de viagens e turismo ou agentes de animação turística) que tenham protocolo celebrado com o IFCN.

Já em relação ao público em geral, bem como visitantes acompanhados por operadores económicos sem protocolo celebrado com o IFCN, o acesso aos percursos custa 4,5 euros, sendo o pagamento realizado no ato da reserva.

O executivo madeirense explica que foi adotada uma política de reagendamento dos acessos e de reembolso total dos valores cobrados exclusivamente nos casos em que ocorra condicionamento nos locais, por decisão do IFCN.

A vereda do Pico do Areeiro, parcialmente encerrada desde agosto de 2024 por questões de segurança, deverá reabrir em toda a extensão em abril de 2026.

Após a reabertura, a taxa de acesso será atualizada, considerando que se trata de um dos locais mais procurados por turistas, passando a vigorar a taxa de sete euros para visitantes acompanhados por operadores económicos com protocolo celebrado com o IFCN e 10,50 euros para público em geral ou visitantes acompanhados por operadores económicos sem protocolo.

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