Maior pena de sempre para maus-tratos a animais em Portugal



Quatro anos e seis meses de prisão: é esta a pena de prisão para o criador de Palmela, acusado de 24 crimes contra animais. Esta foi a condenação mais pesada aplicada em Portugal, envolvendo crimes de maus-tratos a animais, desde que a lei entrou em vigor, em 2014.

A decisão do Tribunal de Setúbal veio condenar um agricultor e gerente de uma empresa agrícola da região, com o arguido a ser considerado culpado de 17 crimes de maus-tratos e oito de maus-tratos agravados, já que oito dos animais acabaram por falecer.

Condenado à maior pena desde que a lei dos maus-tratos animais entrou em vigor, o arguido ficará com pena suspensa, por não ter “registo de crimes de igual natureza e por se encontrar profissionalmente integrado”.

O caso remonta a Outubro de 2015, quando 24 animais foram resgatados da propriedade do arguido. Na altura, oito animais acabaram por falecer como consequência das deploráveis condições em que se encontravam: sem água, alimento, saúde, e em condições de higiene e conforto inexistentes.

Segundo avança o jornal Público, os factos foram dados como “absolutamente provado” em tribunal. “Conclui-se, em razão da proximidade e dependência única e exclusiva dos 24 canídeos face ao arguido, uma vez que a satisfação de todas as necessidades, incluindo as primárias, estava totalmente dependente do arguido, que este estava investido na posição de garante e que nessa qualidade sobre o mesmo impendia o dever pessoal de os proteger e cuidar”, lê-se na sentença hoje conhecida.

Quanto à acusação de crime agravado, referente a uma cadela Cane Corso e às suas crias recém-nascidas, ficou igualmente provado em sede judicial que o arguido se tinha revelado indiferente ao sofrimento e dor inerentes a uma situação de fome, hipotermia, infestação parasitária e debilidade.

A acrescentar à pena de prisão suspensa, o Tribunal de Setúbal decidiu que o arguido ficará igualmente obrigado ao pagamento de €2500 à associação que acolheu os 17 animais resgatados em 2015, bem como à proibição de deter animais de companhia por um período não inferior a cinco anos.

Foto: leonel877 / flickr





Notícias relacionadas



Comentários
Loading...