Palhinhas, cotonetes e talheres de plástico têm os dias contados na União Europeia (Portugal incluído)



Em julho de 2021 será proibida a venda de vários produtos de plástico de uso único, como cotonetes, palhinhas e pratos em toda a União Europeia. A nova lei relativa ao uso de utensílios de plástico, aprovada pelo Parlamento Europeu, tem como objetivo reduzir os resíduos gerados e combater a poluição gerada pelo plástico.

Os recipientes de vidro e de metal para bebidas não são abrangidos por esta lei porque não estão entre os produtos de plástico de uso único que são mais encontrados nas praias da União Europeia. No entanto, a Comissão deverá avaliar, entre outros, as cápsulas e tampas feitas de plástico utilizadas em recipientes de vidro e de metal para bebidas.

Entre os recipientes para alimentos que não deverão ser considerados produtos de plástico de utilização única e que escapam à proibição estão os que contêm alimentos secos ou alimentos vendidos frios que requerem mais preparação, os que contêm mais de uma dose individual de alimentos e os indicados para alimentos com dimensão para uma dose individual e vendidos em mais de uma unidade.

Eliminar o plástico por etapas

O objetivo da Estratégia Europeia para os Plásticos é assegurar, até 2030, que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis.

Uma vez que a produção de resíduos continua a aumentar e que, por esse motivo, existe agora uma nova política de gestão de recursos que impõe a economia circular, este objetivo deveria ser exigido também aos restantes materiais, independentemente da sua origem.

Os Estados-membro deverão incentivar a utilização de produtos que sejam próprios para utilizações múltiplas e que, depois de se terem transformado em resíduos, possam ser preparados com o objetivo de serem reutilizados e reciclados.

Mais responsabilidade para os fabricantes

O acordo reforça a aplicação do princípio do poluidor-pagador ao introduzir uma responsabilidade alargada dos produtores.

Por exemplo, no caso do tabaco – os filtros de produtos do tabaco que contêm plástico são o segundo produto de plástico de utilização única mais encontrado nas praias da União Europeia – a lei estipula que os fabricantes têm de incluir nos maços advertências sobre o impacto ambiental do lançamento de cigarros com filtros plásticos na rua. As mesmas advertências deverão ser aplicadas a outros produtos: copos plásticos, pensos, tampões higiénicos, tampões com aplicador ou toalhetes húmidos para higiene pessoal e uso doméstico.

Os fabricantes de artigos de pesca – e não os pescadores – também terão mais responsabilidade, pois irão suportar o custo da recolha de redes perdidas no mar. E deverão cobrir os custos das medidas de sensibilização.

De acordo com a Comissão Europeia, mais de 80% do lixo deitado ao mar é plástico e os produtos abrangidos por esta lei constituem 70% dos detritos marinhos.

As garrafas para bebidas que são produtos de plástico de utilização única estão entre os artigos de lixo marinho mais encontrados nas praias europeias. É uma consequência da falta de eficácia dos sistemas de recolha seletiva e da participação reduzida dos consumidores nestes sistemas.

Preferir o reutilizável ao descartável

Caberá aos Governos de cada Estado-membro, em articulação com outras entidades, promover ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores, fornecedores, vendedores, prestadores de serviços de restauração e/ou bebidas e do consumidor final para que privilegiem o uso de loiça reutilizável em detrimento de descartável.

Este ponto é muito importante porque ainda não estão suficientemente estudados os reais impactos da produção dos materiais biodegradáveis nem a garantia de que não produzem microplásticos.

A promoção de um descartável deverá ser sempre limitada às situações em que não é de todo viável a opção por um produto reutilizável. O setor da restauração e/ou de bebidas não parece ser um destes casos.

Como identificar plásticos de utilização única

Todos os produtos de plástico de utilização única devem apresentar, na sua embalagem ou no próprio produto, uma marcação visível e legível que permita ao consumidor ser informado sobre as opções adequadas de gestão dos resíduos para o produto ou os meios de eliminação de resíduos a evitar para esse produto.

Sempre que várias unidades sejam agrupadas num ponto de compra, cada uma delas terá de ter uma marcação na embalagem. Deve, ainda, indicar a presença de plástico no produto e o consequente impacto ambiental negativo de depositar lixo ou outras formas inadequadas de eliminar resíduos dos produtos.

O sucesso destas medidas passa, também, por informar os consumidores sobre as alternativas reutilizáveis e os sistemas de reutilização, das opções disponíveis de gestão dos resíduos mais adequadas e/ou das opções de eliminação dos resíduos que devem ser evitadas.

Os Estados-membro deverão ser obrigados a adotar medidas de sensibilização para consumidores e utilizadores. A informação não deverá incluir nenhum conteúdo que promova a utilização de produtos de plástico de utilização única.

Serão os fabricantes de produtos de plástico de utilização única a cobrir os custos das medidas de sensibilzação.

Plástico proibido em Portugal

Em Portugal, desde setembro é proibido disponibilizar alguns plásticos de uso único nos estabelecimentos, outros locais e atividades do setor da restauração e/ou de bebidas, devendo estes utilizar loiça reutilizável ou, em alternativa, loiça em material biodegradável. As únicas exceções são quando o consumo ocorre em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas e de emergência social e/ou humanitária.

Caso coma num restaurante fastfood, poderá continuar a ser usada loiça descartável, desde que não seja feita de plástico convencional. Questionamos a permissão de outros materiais: se o que se pretende é a redução da produção de resíduos, consideramos que se deveria proibir o descartável e obrigar ao uso do reutilizável.

A lei também determina a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio. O objetivo é que, em 2020, passe a ser proibido disponibilizar os sacos de plástico transparentes comuns nas secções de fruta e legumes, bem como as cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido.

Mas os estabelecimentos comerciais que vendem estes produtos têm três anos para se adaptarem, pelo que até junho de 2023 ainda poderá encontrar sacos de plástico e cuvetes.

Lei mais exigente com outros materiais

Apesar de esta lei incidir sobre o plástico, não deveria limitar-se a este material. O importante é mesmo reduzir ao máximo o uso de produtos descartáveis, sejam eles de plástico tradicional ou de qualquer outro substituto mais na moda.

Os produtos de uso único, indevidamente descartados, não deixarão de o ser pelo facto de serem feitos de outro material. Uma palhinha, cotonete ou agitador de bebidas feito de outro material que não o plástico, lançado no chão ou na sanita, acabará também por ser um resíduo disperso no ambiente, incluindo no meio marinho. A poluição terrestre e a contaminação do solo por artigos de uso único e pelos seus fragmentos será mais limitada no tempo, mas, mesmo assim, estes artigos serão um foco de poluição durante muito tempo.

Os produtos de plástico de utilização única e os artigos de pesca que contêm plástico são os mais encontrados nas praias da União Europeia. Mas se não houver uma alteração significativa nos comportamentos e padrões de consumo, outros materiais poderão vir a substituí-los nas praias.

 

Fonte: DECO





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