PGR dá razão aos municípios do Baixo Sabor em litígio de milhões com EDP e Movhera



Com base no processo nº 6/24 e através do parecer n.º 24/2024, homologado há dias pela Ministra do Ambiente e Energia, por via do despacho 188/MAEN/2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) veio dar razão aos argumentos legais que estão na base da posição dos municípios de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo no diferendo que os opõe à EDP – Energias de Portugal e à Movhera, operador que em 2020 comprou o aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, foi divulgado em comunicado.

Segundo a mesma fonte, em causa, recorde-se, está o não pagamento às autarquias de rendas devidas pela exploração e impactos da infraestrutura energética no território. Trata-se de cerca de 9,2 milhões de euros que, segundo os autarcas dos quatro concelhos afetados, resultam de obrigações legais e contratuais não cumpridas desde o início das obras da barragem, em 2008, impostas pelo decreto-lei nº424/83 de 6 de dezembro.

O parecer da PGR, recebido a 19 de junho de 2025, valida assim a interpretação jurídica defendida pela Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS), ao reconhecer que a fórmula de cálculo das compensações prevista no decreto-lei em vigor, e nos protocolos assinados com a EDP, permanece aplicável. Ou seja, o decreto-lei está vigente.

A decisão surge depois de anos de negociações sem sucesso com as entidades concessionárias e vai agora abrir caminho à reposição da justiça nos territórios com explorações hidroelétricas.

A decisão representa, “a partir de agora, a interpretação e posição oficiais do Estado e da Administração Pública, pelo que cabe ao atual governo fazer repor o mais rápido possível o pagamento das rendas. Com o parecer da PGR, aquilo que era nossa convicção é hoje uma certeza. Os nossos territórios têm sido duramente prejudicados com a complacência do Estado e dos sucessivos governos”, afirma Eduardo Tavares, presidente da AMBS, acrescentando que “o final do mês de julho é a data limite para o Ministério do Ambiente e da Energia produzir todos os despachos tendentes a ressarcir os municípios”.

As autarquias em causa sublinham que estes montantes são essenciais para executar projetos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável dos Lagos do Sabor, fundamentais para combater a desertificação e criar condições de fixação de população através do turismo, da mobilidade e do apoio ao empreendedorismo local.

Com este novo respaldo institucional, os municípios reafirmam a disponibilidade para encontrar uma solução negociada, mas deixam claro que, se não houver avanços imediatos, farão valer os seus direitos em todas as instâncias ao seu alcance.

“Há um reconhecimento explícito de que as rendas são devidas aos municípios e que as mesmas devem ser pagas regularmente. O decreto-Lei 424/83, que se insere numa linha legislativa iniciada ainda na década de 1940, sempre teve como objetivo reforçar financeiramente os municípios afetados pela instalação de barragens”, completa o líder da Associação de Municípios do Baixo Sabor. Que acentua a “oportunidade dada agora à EDP e à Movhera para estarem do lado da justiça e dos territórios, assumirem as suas responsabilidades e cumprirem a lei”.

 






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