Plano de Gestão da ZEC de Valongo com vigência de dez anos

O Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Valongo, uma área de cerca de 2.500 hectares localizada nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar, distrito de Porto, vai ter uma vigência de dez anos.
O prazo é estipulado no Diário da República de hoje, na portaria que aprova O Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Valongo, um documento que define uma “abordagem integrada” para responder “às exigências ecológicas específicas, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na área”.
O Plano de Gestão da ZEC Valongo tem ainda como função “estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes”.
Entre os “quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação”, estão os bosques ripícolas, bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa, e os matos higrófilos.
“Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas e as grutas não exploradas pelo turismo, que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana”, refere o documento.
A ZEC Valongo “assume especial relevância para a conservação de dois tipos de habitat, duas espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes”, acrescenta.
O acompanhamento do Plano é coordenado pelo Instituo de Conservação da Natureza e Floresta (ICNF) com a “participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários”.
Ao quinto ano de vigência do plano deve ser feita uma avaliação intercalar que incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas.
“Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento deverá decidir sobre as alterações necessárias no Plano de Gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas”, determina a portaria.
No final do período de vigência, “a eficácia do Plano de Gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo”.
“O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação)”, indica.