Provedora do Animal pede proibição de cavalos em atividades turísticas



A Provedora do Animal recomenda que seja proibida a utilização de cavalos de atrelagem em atividades turísticas nos meios urbanos e pede aos municípios que adotem um código de boas práticas para o bem-estar destes animais durante o período de transição, foi divulgado em comunicado.

Segundo a mesma fonte, a proposta, entregue ao anterior governo, destaca que estes animais trabalham, por vezes, mais de dez horas por dia, sete dias por semana, carregando carruagens pesadas, sem regras, sob temperaturas inóspitas, sem direito a intervalos de descanso e sem locais adequados a esse mesmo descanso.

“A constante exposição ao trânsito, ao barulho e à poluição, as longas horas de trabalho em condições inadequadas de calor ou de frio, a permanência em pé e em andamento em superfícies duras como o asfalto e as calçadas, e a ausência de acesso a pastagem não são compatíveis com a proteção e os cuidados necessários ao bem-estar destes animais.” defende a Provedora do Animal, Laurentina Pedroso.

“Um cavalo que puxe um atrelado com 4 pessoas, assumindo um peso médio de 70 quilogramas por pessoa, são 280 quilos só em passageiros, excluindo o peso do cocheiro e do atrelado, o que é excessivo para estes animais” acrescenta.

Desta forma, a Provedora do Animal recomenda que seja proibida a utilização destes animais em atividades turísticas nos meios urbanos e propõe a utilização de outros meios de transportes alternativos, tais como carruagens elétricas.

Atualmente, são os municípios que regulam estas atividades, delegadas aos vereadores do turismo, porque não há direitos ou regulamentação contemplada. Esta autonomia de regulamentação não deveria ser exercida pelas câmaras, mas sim pelo governo.

Enquanto isso não acontece, as propostas da Provedora do Animal passam por um período de transição em que os municípios adotem de forma imediata um código de boas práticas que garanta regras que protejam o bem-estar e a sua saúde destes animais, tais como:

  • Obrigatoriedade de certificado médico veterinário para a realização de atividades turísticas de atrelagem;
  • Idade do animal entre os cinco e os 23 anos para a realização desta atividade;
  • Limitação do número de adultos consoante o número de cavalos por carruagem;
  • Seis horas de trabalho diário, com intervalo de 30 minutos a cada duas horas, no qual deve ser fornecida água;
  • Durante os intervalos, devem ser providenciadas instalações, próximas dos locais de trabalho, que permitam retirar o equipamento e o repouso do animal em condições de temperatura adequadas;
  • Um dia de descanso semanal por cada sete dias de trabalho;
  • Proibição das atividades nos dias com condições climatéricas extremas que impliquem um risco para a saúde e bem-estar – temperaturas não superiores a 35 graus e não inferiores a 8 graus;
  • Proibição de substâncias farmacológicas para melhorar a performance do animal e controlos aleatórios anti dopping;
  • O contacto do médico veterinário assistente do animal deve constar nos documentos da carruagem para contato em caso de emergência;
  • Seguro de responsabilidade civil obrigatório que cubra danos causados a terceiros pelo animal;
  • Reforma digna – os animais utilizados nestas atividades não podem ser abatidos para consumo, recomendando-se ficarem ao cuidado do dono ou de outras entidades públicas ou privadas como as câmaras, associações zoófilas ou outras, que garantam as suas condições de bem-estar e de saúde, e que garantam o seguimento médico-veterinário conforme as suas necessidades.

A proposta prevê também o apoio e fiscalização da DGAV deste código de conduta, bem como do próprio município.

Estas recomendações já tinham sido apresentadas ao anterior executivo, aguardando a Provedora do Animal por encontros com as tutelas da Agricultura e do Ambiente, bem como com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, para definir estratégias a seguir.

Em todo o mundo, já várias cidades baniram definitivamente o uso de carruagens puxadas por animais, como Nova Deli, Oxford, Barcelona, Tel Aviv, Montreal ou Mississippi. Desde o início do ano, também Bruxelas baniu esta atividade.





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