Zona Especial de Conservação de Valongo com regime jurídico de proteção

A Zona Especial de Conservação de Valongo, com uma área de cerca de 2.500 hectares localizada nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar, distrito de Porto, dispõe a partir de quarta-feira de um regime jurídico de proteção e conservação.
O decreto-lei que conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação [ZEC] de Valongo foi hoje publicado em Diário da República e prevê o enquadramento legal para uma “proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de ‘habitat’ naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona”.
“A aprovação do presente decreto-lei é urgente, inadiável e indispensável, porquanto tal como referido supra trata-se da regularização da transposição da Diretiva Habitats, a qual o Estado Português está em incumprimento há mais de 10 anos”, observa o Governo.
O documento interdita “a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada, bem como a prospeção e pesquisa de recursos geológicos”.
Por outro lado, fica impedida a “edificação em solo rústico” na ZEC, com exceção de “infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, turismo e atividades agrícolas ou florestais” ou “equipamentos de utilização coletiva de natureza pública e infraestruturas territoriais”, entre outras.
Condicionada ao parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas fica “a instalação, em solo rústico, de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas”, bem como “de telecomunicações, transporte de gás natural ou de outros combustíveis, abastecimento de água e saneamento básico e aproveitamento de energias renováveis”.
Na ZEC Valongo, fica ainda proibida “a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras”.
O mesmo acontece “às atividades motorizadas, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito, em solo rústico”.
Está igualmente vedada “a destruição ou delapidação de património natural em fojos, banjas ou minas”.
A fiscalização do cumprimento do decreto-lei cabe ao ICNF, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à GNR e PSP.
O ICNF é “a autoridade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias”.
No Plano de Gestão colocado em discussão pública promovida pelo ICNF, indica-se que a ZEC tem “uma área de cerca de 2.500 hectares localizada nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar”.
“Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação”, explica o documento.
Em causa estão os bosques ripícolas, “bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa”, e os matos higrófilos.
“Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas e as grutas não exploradas pelo turismo, que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana”, acrescenta.