Proibição temporária da caça à rola-comum “peca por tardia”, considera o PAN



O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) anunciou esta terça feira a suspensão da caça à Rola-Comum, devido ao acentuado declínio da espécie nos últimos anos. O PAN – Pessoas – Animais – Natureza, congratula esta decisão, mas critica o Governo por se tratar de uma medida que peca por tardia.

O partido afirma que este caso “demonstra o falhanço total das associações de caçadores na conservação das espécies”, e do Governo “que insiste em não assumir as competências que lhe cabem no que respeita à preservação da biodiversidade”.

Desde 2019, o PAN tem vindo a alertar para a ameaça a que a população desta espécie está exposta. Exemplo disso é uma iniciativa na qual solicitou a instituição de um regime de moratória para a caça da rola-comum até que se garantisse que a população se encontra estabilizada e que não apresentasse estatuto de ameaça no que diz respeito à sua conservação. Esta iniciativa só foi votada na Assembleia da República em dezembro de 2020, tendo sido rejeitada.

“Esta decisão do ICNF só vem demonstrar que o PAN estava certo quando avançou com esta proposta em 2019. Os dados oficiais indicam que na época de 2017/2018 foram abatidas pela caça 45.915 rolas-comuns em Portugal e, na época seguinte, de 2019/2020, o número aumentou para 47.239. Ou seja, não podemos desresponsabilizar o Governo pelo desinvestimento em políticas de conservação da biodiversidade, bem como por não ter proibido mais cedo a caça desta espécie, assim como as associações de caça, que têm contribuído para o decréscimo acentuado da rola-comum em Portugal nos últimos anos”, afirma a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real.

O PAN considera que este caso demonstra um “falhanço total dos protocolos” firmados pelo Governo com as associações de caçadores, e refere que esse não é o caminho a seguir na defesa da conservação de espécies. “A proteção das espécies não pode ser feita pelos caçadores! É o mesmo que ter uma raposa a guardar o galinheiro. É incompreensível que, em Portugal, a conservação de espécies seja entregue às associações de caça, cujo objetivo não é a conservação da biodiversidade, mas sim o abate de animais por desporto. O Governo não pode continuar a demitir-se de investir nos meios do ICNF e dos Vigilantes da Natureza para a conservação de espécies, nem pode continuar a conceder financiamento às associações de caça para que promovam supostos projetos para a conservação da biodiversidade, quando são um dos setores responsáveis pelo declínio das espécies. Os fundos para a conservação da biodiversidade devem ser destinados a verdadeiros projetos que visem a sua conservação, aos meios necessário para a fiscalização, preservação e regeneração do território e das espécies, à investigação e não às associações de caçadores”, acrescenta Inês de Sousa Real.

Por outro lado, a líder condenada ainda o pedido de compensações por parte de algumas associações de caça, face à nova medida. “As associações de caça estão a agir como se não fossem responsáveis pelo declínio desta espécie em Portugal. Não nos podemos esquecer que a caça, para além do impacto negativo que tem na biodiversidade, é também responsável por depositar 1.093 toneladas de chumbo na natureza, com as consequências que isso tem no ambiente e na saúde pública”, aponta.

Para que casos como este não se repitam, o PAN apresentou recentemente a proposta de alteração da Lei de bases da Caça, onde propõe e não sejam consideradas espécies com interesse cinegético as espécies legalmente protegidas e aquelas que estejam ameaçadas ou sob ameaça, nomeadamente, a rola-comum, o zarro, a piadeira, o arrabio, o tordo-zornal, o tordo-ruivo, o coelho-bravo, a raposa ou o saca-rabos. Nesta iniciativa, defende ainda a criação de um Conselho Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, ao qual caberá identificar as espécies e respetivos quantitativos abrangidos em cada época venatória, entre outros requisitos que assegurem o equilíbrio sustentável das populações de cada espécie e o efetivo ordenamento, a assegurar pelo ICNF.





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